TRF2 - 5073233-33.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 66
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04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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04/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
03/09/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 68
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03/09/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
03/09/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5073233-33.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAREQUERENTE: ANDREA CORREA DA COSTAADVOGADO(A): JANAINA HELYAMAR MARQUES DA SILVA DE MENEZES (OAB RJ128163)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 67 - 02/09/2025 - Juntado(a) -
02/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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02/09/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/09/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/09/2025 17:24
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-39
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02/09/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 17:04
Decisão interlocutória
-
02/09/2025 11:10
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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22/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5073233-33.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAREQUERENTE: ANDREA CORREA DA COSTAADVOGADO(A): JANAINA HELYAMAR MARQUES DA SILVA DE MENEZES (OAB RJ128163)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 57 - 20/08/2025 - PETIÇÃO Evento 51 - 23/07/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário -
20/08/2025 11:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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20/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 09:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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05/08/2025 09:21
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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23/07/2025 11:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/07/2025 07:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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22/07/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073233-33.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANDREA CORREA DA COSTAADVOGADO(A): JANAINA HELYAMAR MARQUES DA SILVA DE MENEZES (OAB RJ128163)SENTENÇAAnte o exposto, na forma do art. 487, I, do Códico de Processo Civil (CPC), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar que o INSS promova a implantação em favor da autora do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS), NB 87/709.437.855-7 , desde 08/11/2024 (data da realização da verificação social), nos termos da fundamentação supra.
Condeno ainda a parte ré ao pagamento das prestações devidas referentes ao benefício cujo direito ora se reconhece, desde 08/11/2024 (data da realização da verificação social ).
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Incidentalmente, APRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 87/709.437.855-7 Espécie Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência DIB 08/11/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os arts. 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.259/2001.
Com o trânsito em julgado, caso não comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer determinada, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, fazê-lo.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para apresentar o cálculo das parcelas atrasadas, também no prazo de 20 (vinte) dias.
Com o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Oportunamente, dê-se baixa. -
09/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 16:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/06/2025 19:30
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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14/05/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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27/04/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2025 12:36
Decisão interlocutória
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28/03/2025 12:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/02/2025 23:43
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/01/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/12/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
-
05/12/2024 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/12/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
22/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
18/10/2024 02:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/10/2024 09:28
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2024 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/10/2024 21:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/10/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 19:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDREA CORREA DA COSTA <br/> Data: 08/11/2024 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JULIA GOMIDE A
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05/10/2024 01:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/09/2024 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/09/2024 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/09/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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24/09/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 18:31
Não Concedida a tutela provisória
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19/09/2024 10:01
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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