TRF2 - 5069498-55.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:21
Conclusos para decisão de admissibilidade
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08/09/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/09/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/09/2025 18:43
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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05/09/2025 11:09
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABGES
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5069498-55.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: MURILO DA SILVA FREITAS (AUTOR)ADVOGADO(A): DAVI BARBALHO REID (OAB RJ241153) trIBUTÁRIO. imposto de renda. dobras. caráter remuneratório. incidência de imposto de rensa. não representam a indenização pela folga não compensada e convertida em pecúnia.
Recurso da parte autora conhecido e IMprovido. sentença mantida.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado da parte autora, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente vencido em honorário advocatícios no valor de 10% sobre o valor da condenação.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal in albis, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. -
04/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 20:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/08/2025 15:42
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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30/07/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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30/07/2025 15:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 100
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25/07/2025 18:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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25/07/2025 17:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 19
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 10:56
Juntada de Petição
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23/07/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/07/2025 10:53
Determinada a intimação
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22/07/2025 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 258,54 em 18/07/2025 Número de referência: 1355915
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18/07/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2025 10:30
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069498-55.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MURILO DA SILVA FREITASADVOGADO(A): DAVI BARBALHO REID (OAB RJ241153)SENTENÇA- "FOLGAS INDENIZADAS" - "FOLGAS IND/CURSOS OFFSHORE -
14/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:29
Julgado procedente em parte o pedido
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14/07/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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13/07/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/07/2025 09:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 13:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 13:15
Determinada a citação
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10/07/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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