TRF2 - 5002098-04.2024.4.02.5119
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 19:06
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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16/09/2025 10:35
Conclusos para decisão de admissibilidade
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002098-04.2024.4.02.5119/RJ RECORRIDO: HELIO RICARDO DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCILIO MARTINS REGO (OAB RJ132530)ADVOGADO(A): ALEXANDRE MARTIRE LOPES (OAB RJ100387) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 11/09/2025. -
12/09/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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12/09/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/09/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 11:31
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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10/09/2025 19:46
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABGES
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19/08/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002098-04.2024.4.02.5119/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRIDO: HELIO RICARDO DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCILIO MARTINS REGO (OAB RJ132530)ADVOGADO(A): ALEXANDRE MARTIRE LOPES (OAB RJ100387) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR.
APOSENTADA DESDE 1996. GDASS. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO CORRESPONDENTE A 70 PONTOS EM PARIDADE COM OS SERVIDORES ATIVOS.
ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI N.º 13.324/2016. TEMA 294 TNU.
PONTUAÇÃO MÍNIMA COM CARÁTER GENÉRICO DEVENDO SER ESTENDIDA AOS INATIVOS COM PARIDADE.
RESSALVA DO ENTENDIMENTO ANTERIOR. recurso da parte ré conhecido e não provido. sentença de procedência mantida.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença.
Condeno a parte recorrente vencida em honorários de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Transcorridos os prazos recursais, certifique-se.
Após, com as cautelas de praxe, dê-se baixa e remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
01/08/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/08/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 09:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 11:26
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/07/2025 16:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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28/07/2025 15:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002098-04.2024.4.02.5119/RJRELATOR: ISABELA ROSSI CÔRTES FERRARIAUTOR: HELIO RICARDO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): MARCILIO MARTINS REGO (OAB RJ132530)ADVOGADO(A): ALEXANDRE MARTIRE LOPES (OAB RJ100387)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 14/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
18/07/2025 16:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/07/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002098-04.2024.4.02.5119/RJAUTOR: HELIO RICARDO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): MARCILIO MARTINS REGO (OAB RJ132530)ADVOGADO(A): ALEXANDRE MARTIRE LOPES (OAB RJ100387)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à percepção da Gratificação de Desempenho de Atividades do Seguro Social - GDASS, independentemente da forma em que concedida a aposentadoria, ou seja, com proventos integrais ou proporcionais, no mesmo patamar mínimo assegurado aos servidores ativos, de forma integral, atualmente sendo 70 (setenta) pontos; e 2) CONDENAR o réu ao pagamento das diferenças mensais entre a GDASS recebida pelo autor e o patamar mínimo da GDASS assegurado aos servidores ativos, de forma integral, atualmente no patamar de 70 pontos, desde 20/11/2019 (parcelas anteriores já prescritas) até a efetiva implantação em folha, bem como a implantar em favor do autor o patamar mínimo da GDASS assegurado aos servidores ativos, de forma integral, atualmente sendo de 70 pontos.
Os valores atrasados deverão sofrer a incidência de juros e correção monetária, observada a EC 113/2021.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/2001).
Sem custas e honorários, diante do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Interposto recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Após o trânsito em julgado: 1) À secretaria para que retifique a classe processual da presente, passando a constar "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)"; e 2) INTIME-SE a parte ré, por meio de sua procuradoria para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o cálculo dos valores atrasados.
Apresentada a memória de cálculos, abra-se vista à parte autora para ciência e manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação cadastre-se o requisitório.
Havendo impugnação, deverá a mesma ser fundamentada, indicando quais inconsistências foram encontradas, devendo, no mesmo ato, apresentar planilha de cálculos com os valores que julga devidos, nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC.
Fica ciente a parte autora que não serão objeto de apreciação impugnações genéricas, ou desacompanhadas da referida planilha de cálculos.
Caso o montante referente aos atrasados ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos, intime-se a parte autora para, querendo, trazer aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, Termo de Renúncia assinado pelo(a) Autor(a), ou procuração atual e com poderes específicos para a renúncia de que trata o § 4º do art. 17 da Lei 10.259/01.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou não tendo a parte autora renunciado, ante a vedação legal à renúncia tácita, expeça-se precatório para pagamento do valor devido à parte autora, com base no valor total do crédito, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001.
Caso o(a) advogado(a) queira destacar do montante da condenação os honorários contratuais, deverá juntar aos autos o seu contrato de honorários antes da elaboração do requisitório, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906, de 04/07/1994.
Cumprido o parágrafo anterior, autorizo que seja destacado do montante da condenação a parte relativa aos honorários contratuais, correspondente ao percentual constante do contrato.
Não cumprindo o requisito estabelecido no art. 22, § 4º, da Lei 8.906, de 04/07/1994, indefiro o destacamento.
Tudo feito, providencie a Secretaria o cadastramento dos requisitórios, intimando-se as partes após a conferência.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, encaminhem-se ao Gabinete para o envio do(s) requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 2ª Região.
Após o envio, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, findos os quais, sem impugnação e não havendo outras diligências a cumprir, deverá o processo ser baixado e arquivado.
Fica a parte autora ciente de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito por meio do site: www.trf2.jus.br.
Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário, munido(s) de documento de identidade e CPF, para levantamento do valor corrigido.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
09/07/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 16:33
Julgado procedente o pedido
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21/02/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/11/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/11/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2024 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 21:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 21:43
Determinada a citação
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25/11/2024 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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