TRF2 - 5097877-40.2024.4.02.5101
1ª instância - 12º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 17:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/08/2025 01:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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01/08/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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25/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097877-40.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA SIRLENE SANTANAADVOGADO(A): JOAO DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB RJ035252)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO (Evento 34), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, ?b? do Código de Processo Civil. Sem recurso.
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da lei nº 10.259/2001.
Fica o INSS ciente do compromisso de cumprir o acordo ora homologado para, em até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação eletrônica desta sentença, realizar a implantação administrativa do benefício da parte autora.
Intime-se, ainda, a CEAB/DJ, para cumprimento da obrigação de fazer.
Com o trânsito em julgado e cumprida a obrigação de fazer, intime-se o INSS para juntar planilha dos valores devidos à parte autora.
Após o cumprimento pelo INSS, requisite-se o pagamento ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, na forma do artigo 17 da Lei nº 10.259/01, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10, da Resolução nº 168/2011 do CJF, e dê-se vista à parte autora, dos cálculos apresentados pelo INSS.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos. A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 16:13
Homologada a Transação
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21/07/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097877-40.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA SIRLENE SANTANAADVOGADO(A): JOAO DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB RJ035252) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para manifestar sobre a proposta apresentada pelo INSS ao evento 34, PROACORDO1, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica o autor ciente, desde já, que a falta de manifestação será interpretada como discordância com os termos do acordo proposto.
Tudo feito, havendo ou não possibilidade de acordo, voltem os autos conclusos para sentença. -
10/07/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/07/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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10/07/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/07/2025 14:55
Determinada a intimação
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09/07/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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12/06/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/05/2025 13:50
Determinada a intimação
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27/05/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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26/05/2025 10:19
Determinada a intimação
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23/05/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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15/04/2025 08:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/04/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/04/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/03/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/03/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/03/2025 12:58
Determinada a intimação
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24/03/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/03/2025 15:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO41S)
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17/03/2025 15:24
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/03/2025 14:35
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 15
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14/03/2025 15:15
Juntada de Petição
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22/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 16, 17 e 18
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31/01/2025 04:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/01/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 12:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA SIRLENE SANTANA <br/> Data: 17/02/2025 às 10:45. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE
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21/01/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 10:09
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJA-RJ)
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21/01/2025 10:09
Determinada a intimação
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16/01/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 17:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/12/2024 07:27
Juntada de Petição
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06/12/2024 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/12/2024 15:02
Determinada a intimação
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05/12/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 13:39
Juntada de peças digitalizadas
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29/11/2024 01:17
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/11/2024 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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