TRF2 - 5001807-65.2023.4.02.5110
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 115
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18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 115
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001807-65.2023.4.02.5110/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)", nos termos do art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região: I – Ante a apresentação de cálculos, exclusivamente, pela parte autora (evento 112, CALC2) e havendo requerimento de cumprimento de sentença, intime-se a parte ré para pagamento do débito na forma do art. 523 do CPC, bem como para, caso queira, apresentar embargos de devedor (art. 51, IX, da Lei n.º 9099/95) no prazo previsto no art. 525 do CPC. Deverá o(a) executado(a) ficar ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, CPC, ressaltando que, quanto aos honorários de 10% (segunda parte do art. 523, §1º, CPC), são indevidos em sede de Juizados, conforme Enunciado 97, do FONAJE.
Em caso de apresentação de embargos de devedor, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias e após, voltem conclusos.
II - Depositados os valores, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Porém, se nada mais for requerido pela parte autora, venham os autos conclusos para adoção das medidas pertinentes ao direcionamento do depósito e extinção do feito.
III - Não havendo discordância pela parte autora com os valores depositados e apresentados os dados bancários necessários, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos e intimação da instituição financeira para efetuar a transferência eletrônica nos termos do art. 906, §único, do CPC, para fins de pagamento da parte exequente, bem como em favor de seu patrono (honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais), caso esses sejam devidos.
Ressalto que, tratando-se de pedido de transferência para conta de pessoa física, deverá apresentar a identificação bancária da conta (banco, agência, número da conta corrente/poupança, operação se houver, nome do titular da conta, CPF do titular da conta).
Por outro lado, tratando-se de pedido de transferência para conta de pessoa jurídica, além de apresentar a identificação bancária da conta (banco, agência, número da conta corrente/poupança, operação se houver, nome do titular da conta, CNPJ do titular da conta), deverá apresentar dados de identificação da pessoa física responsável pela conta bancária da pessoa jurídica (nome, CPF e RG). Além disso, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que: (i) haja requerimento nesse sentido, (ii) conste sua referência na procuração e (iii) todos os advogados atuantes no feito a integrem (informação que será aferida pela procuração).
IV – Cumpridos e encerrados os procedimentos de cumprimento de sentença, dê-se baixa no presente feito.
Oportunamente, caso necessário, voltem os autos conclusos para deliberação. -
17/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 18:39
Determinada a intimação
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17/09/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001807-65.2023.4.02.5110/RJ AUTOR: LUCIMAR RIEGER AMARALADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) DESPACHO/DECISÃO Considerando o depósito judicial realizado pela Caixa Econômica Federal (evento 103, COMP2) em razão de sua condenação em sede recursal, intime-se a parte autora para informar número de conta bancária, no prazo de 10 dias, para transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo (CPC/2015 art. 906 §ú), em substituição ao alvará de levantamento.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos.
P.I. -
13/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:31
Determinada a intimação
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12/08/2025 22:45
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 15:47
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJNIG02
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09/08/2025 15:46
Transitado em Julgado
-
09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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05/08/2025 09:57
Juntada de Petição
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23/07/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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21/07/2025 17:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001807-65.2023.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: LUCIMAR RIEGER AMARAL (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) CIVIL.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF).
PROGRAMA "MINHA CASA, MINHA VIDA".
VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE VÍCIOS REDIBITÓRIOS.
OBSERVÂNCIA À GARANTIA DE 5 (CINCO) ANOS NOS TERMOS DO ART. 618 DO CÓDIGO CIVIL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA.
SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA CONDENAR A CEF À REPARAÇÃO MATERIAL.
RECURSO DA CEF CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, com manutenção da sentença de procedência parcial pedido, nos moldes da fundamentação.
Condeno a recorrente vencida em honorários advocatícios que ora arbitro em 10% do valor da condenação.
Intimem-se as partes e, com o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem com as baixas devidas, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
16/07/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:47
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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07/07/2025 16:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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10/06/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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03/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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27/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
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22/05/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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21/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 14:04
Determinada a intimação
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20/05/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 14:28
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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02/05/2025 08:53
Juntada de Petição
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05/02/2025 14:49
Baixa Definitiva
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05/02/2025 14:48
Transitado em Julgado
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05/02/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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04/02/2025 18:03
Juntada de Petição
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14/01/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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14/01/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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08/01/2025 07:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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07/01/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/01/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/01/2025 10:24
Julgado procedente em parte o pedido
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21/08/2024 09:18
Juntada de Petição - (P11853261700 - MAICON CORTES GOMES para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
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15/08/2024 09:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
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14/06/2024 16:22
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 16:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/06/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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08/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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07/06/2024 16:56
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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15/05/2024 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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14/05/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 15:56
Juntada de Petição
-
23/04/2024 08:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
-
22/04/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/04/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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12/04/2024 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/04/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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11/04/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/04/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/04/2024 18:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIMAR RIEGER AMARAL <br/> Data: 26/04/2024 às 12:00. <br/> Local: Perícia externa - O endereço deverá ser consultado na petição anexada pelo(a) perito(a). <br/> Perito: ALEXANDRE MUNIZ DA COS
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11/04/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
06/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
01/04/2024 16:05
Juntada de Petição
-
26/03/2024 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
25/03/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 19:52
Decisão interlocutória
-
25/03/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
25/03/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
21/03/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
15/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
09/03/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
07/03/2024 16:41
Juntada de Petição
-
05/03/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
26/02/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
23/02/2024 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
22/02/2024 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 23:05
Decisão interlocutória
-
22/02/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
16/01/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/11/2023 15:24
Juntada de Petição
-
14/11/2023 15:22
Juntada de Petição
-
06/11/2023 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
11/10/2023 12:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
10/10/2023 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/10/2023 16:55
Determinada a citação
-
07/08/2023 21:24
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2023 22:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
26/04/2023 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
31/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
21/03/2023 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2023 09:02
Decisão interlocutória
-
20/03/2023 21:41
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2023 18:15
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJSJM05S para RJNIG02S) - processo: 50187985720214025120
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20/03/2023 16:06
Declarada incompetência
-
17/03/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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