TRF2 - 5004353-68.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 10:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 10:02
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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04/08/2025 06:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/08/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004353-68.2024.4.02.5107/RJAUTOR: VALDIR PINTOADVOGADO(A): JANDERSON TRANNIN DO REGO (OAB RJ167167)ADVOGADO(A): KAYQUE DOS SANTOS MACHADO (OAB RJ241254)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade rural.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das parcelas vencidas do referido benefício desde a DER, em 27/04/2024 (evento 1, anexo 16), até a data da efetiva implantação e do respectivo pagamento administrativo. Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Deve ser respeitado o abatimento dos valores que porventura excedam a alçada dos JEFs, por ocasião do ajuizamento da demanda.
Concedo a antecipação dos efeitos da tutela, nos moldes do art. 300 do novo CPC, por vislumbrar a probabilidade do direito à percepção do benefício pela parte autora, e o perigo de dano, uma vez que se trata de prestação alimentar, determinando que o INSS estabeleça o benefício de aposentadoria por idade rural em favor da parte demandante, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS (Procuradoria Seccional Federal) para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito.
Cumprido, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425 e a notícia da Edição da Resolução CJF nº 235, de 13/03/2013, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
Abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br.
Publique-se, registre-se e intimem-se." -
10/07/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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10/07/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 23:02
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 14:04
Audiência de Instrução realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 09/07/2025 15:30. Refer. Evento 26
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08/07/2025 17:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 30
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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23/06/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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23/06/2025 23:05
Determinada a intimação
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23/06/2025 19:38
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 19:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 17:01
Audiência de Instrução redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 09/07/2025 15:30. Refer. Evento 22
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21/06/2025 18:30
Juntada de Petição
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21/06/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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11/05/2025 10:46
Audiência de Instrução designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 02/07/2025 15:30
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11/05/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/05/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/05/2025 10:46
Determinada a intimação
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03/05/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/03/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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12/02/2025 06:23
Juntada de Petição
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10/02/2025 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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09/02/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/01/2025 19:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/01/2025 19:43
Determinada a intimação
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17/01/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 13:30
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJITB02F para RJITB01S)
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10/12/2024 15:33
Decisão interlocutória
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31/10/2024 09:23
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 09:23
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002853-64.2024.4.02.5107/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 3
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31/10/2024 09:21
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001995-33.2024.4.02.5107/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 9
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24/10/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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