TRF2 - 5109287-95.2024.4.02.5101
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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14/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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14/08/2025 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 16:06
Juntada de Petição - OSMAR JORGE INDIANO SANTOS (RJ228359 - HAYANNE MOREIRA BOTELHO)
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15/07/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5109287-95.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: OSMAR JORGE INDIANO SANTOSADVOGADO(A): HAYANNE MOREIRA BOTELHO (OAB RJ228359)ADVOGADO(A): DANIELA MOREIRA DE LIMA NEVES (OAB RJ163436) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao contido na Capa dos Autos, esclareço à parte autora que este Juízo é físico.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Defiro, ainda, a prioridade na tramitação do presente feito, por se tratar a parte autora de pessoa maior de 60 (sessenta) anos de idade, na forma dos artigos 1º e 71 da Lei nº 10.741/03.
Nos termos do artigo 321, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias: a) regularize sua representação processual, já que não há nos autos instrumento de mandato ao advogado subscritor da petição inicial. Ultrapassado o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos.
Cumprido, Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se expressamente acerca da possibilidade de conciliação e fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001.
Após, venham os autos conclusos para análise da higidez do feito, com vistas à conclusão para sentença. -
14/07/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:35
Determinada a intimação
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13/05/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 17:37
Juntada de Petição
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12/02/2025 08:55
Juntada de Petição
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29/01/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 13:05
Não Concedida a tutela provisória
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19/12/2024 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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