TRF2 - 5014290-97.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:37
Juntada de Certidão
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/09/2025<br>Data da sessão: <b>30/09/2025 14:00</b>
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12/09/2025 18:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/09/2025
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12/09/2025 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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12/09/2025 18:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 18
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12/09/2025 16:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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08/09/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
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08/09/2025 18:28
Juntado(a)
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08/09/2025 18:27
Retirado de pauta - <b>Sessão Nova virtual</b><br>Período da sessão: 24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00<br>Sequencial: 64<br>
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08/09/2025 18:25
Juntado(a)
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08/09/2025 17:15
Juntada de Petição
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08/09/2025 12:21
Juntada de Certidão
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/09/2025<br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b>
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05/09/2025 19:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/09/2025
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05/09/2025 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/09/2025 19:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 64
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05/09/2025 17:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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29/08/2025 12:52
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB09
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29/08/2025 12:52
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 13:53
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 13:40
Juntada de Petição
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12/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/08/2025 17:23
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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12/08/2025 17:21
Juntado(a)
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11/08/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5014290-97.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSAGRAVANTE: NIMEY ARTEFATOS DE COURO LTDAADVOGADO(A): ALTIERIS FIORETTI BERNARDO (OAB SP257576) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
DATA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO OU DO VENCIMENTO.
A QUE FOR POSTERIOR.
SÚMULA 436/STJ.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
TÉRMINO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE.
PRESCRIÇÃO AFASTADA.
ART. 24 DA LEI Nº 11.457/07.
ART. 1º, § 1º, DA LEI Nº 9.873/99.
VIOLAÇÃO.
PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA. 1.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.120.295/SP, da relatoria do eminente Ministro Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o crédito tributário constitui-se a partir da entrega da declaração do sujeito passivo reconhecendo o débito fiscal, razão pela qual foi editada a Súmula nº 436/STJ, in verbis: "A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco." 2.
A Primeira Seção do STJ decidiu, ainda, no citado REsp 1.120.295/SP, que a contagem do prazo prescricional para a Fazenda exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário declarado, mas não pago, se inicia a partir da data do vencimento da obrigação tributária expressamente reconhecida, ou a partir da data da própria declaração, o que for posterior. 3.
Havendo impugnação, a constituição definitiva ocorre após a notificação do contribuinte do resultado final do processo administrativo fiscal, ocasião em que se torna exigível e se inicia a contagem do prazo prescricional. 4.
Não há violação, para fins de aferição da prescrição, do princípio constitucional da duração razoável do processo, bem como do disposto no art. 24 da Lei 11.457/07 e no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/99, uma vez que as normas relativas às causas suspensivas/interruptivas do prazo prescricional, atinentes aos créditos de natureza tributária, encontram-se disciplinadas no Código Tributário Nacional. 5.
Dessa forma, inexiste previsão legal sobre o prazo de duração do processo administrativo fiscal, restando suspensa a exigibilidade do crédito tributário, enquanto perdurar o litígio administrativo, nos termos do art. 151, III, do CTN. 6.
Não restou comprovado o decurso de prazo superior a 05 (cinco) anos entre a constituição definitiva dos créditos tributários relacionados às inscrições objeto deste agravo e os marcos interruptivos da contagem do prazo prescricional. 7.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
04/08/2025 15:45
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5084401-66.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 32, 34
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04/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 20:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2025 00:59
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5014290-97.2024.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 50844016620234025101/RJ)RELATOR: CLAUDIA NEIVAAGRAVANTE: NIMEY ARTEFATOS DE COURO LTDAADVOGADO(A): ALTIERIS FIORETTI BERNARDO (OAB SP257576)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 16/07/2025 - Incluído em mesa para julgamento -
16/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 11:06
Juntado(a)
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16/07/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/07/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/07/2025 10:44
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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15/07/2025 12:14
Juntada de Certidão
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15/07/2025 12:10
Retirado de pauta
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15/07/2025 12:09
Juntada de Certidão
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15/07/2025 10:37
Juntada de Petição
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14/07/2025 13:56
Juntada de Certidão
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
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11/07/2025 18:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/07/2025
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11/07/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/07/2025 18:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 74
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10/07/2025 19:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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29/11/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
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29/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/11/2024 17:19
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/11/2024 11:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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30/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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22/10/2024 10:53
Juntada de Petição
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20/10/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/10/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/10/2024 01:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
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20/10/2024 01:43
Indeferido o pedido
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10/10/2024 12:03
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 58, 43 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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