TRF2 - 5029396-25.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5029396-25.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: JONATHAN SILVA DA CORRENTE (AUTOR)ADVOGADO(A): VICTOR DUARTE DE SOUSA (OAB RJ229618) DESPACHO/DECISÃO 1.
O autor interpôs recurso inominado (Evento 39, RECLNO1) da sentença do Evento 33, SENT1, no qual requereu o benefício da gratuidade de justiça. 2.
Todavia, o autor não demonstrou nos autos a insuficiência de recursos para pagar as custas, a justificar a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Os demonstrativos de pagamento mensal do Evento 1, ANEXO8, indicam que ele, nos anos de 2020 e 2021, recebeu remuneração mensal média acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 3.
Segundo pesquisa do IBGE, realizada em 2021, na notícia intitulada “Calculadora de renda: 90% dos brasileiros ganham menos de R$ 3.500,00; confira sua posição na lista”, apurou-se o seguinte: (...) A base da pirâmide é relativamente homogênea – 90% dos brasileiros têm renda inferior a R$ 3,5 mil por mês (R$ 3.422,00) e 70% ganham até dois salários mínimos (R$ 1.871,00, para um salário mínimo de R$ 998,00 em 2019), ainda segundo o levantamento. (...) Mas não é preciso ir tão longe.
A renda mensal média de quem está entre os 5% mais ricos no Brasil é de R$ 10.313,00, conforme os dados da Pnad Contínua - Rendimento de todas as fontes 2019, do IBGE.
O corte para estar no 1%, ou seja, com renda média superior à de 99% da população brasileira adulta, é de R$ 28.659,00. (...) (https://economia.uol.com.br/noticias/bbc/2021/12/13/calculadora-de-renda-90-brasileiros-ganham-menos-de-r-35-mil-confira-sua-posicao-lista.htm/) 4.
Desse modo, não se pode admitir o pedido de gratuidade de justiça feito pelo autor, considerada a sua remuneração mensal média.
Ademais, as custas na Justiça Federal são de valores baixos, segundo a Lei 9.289/1996. 5. “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento” (art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015). 6.
Impõe-se, assim, intimar-se o autor, na pessoa do advogado que o assiste, para que comprove o pagamento das custas devidas, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, observado o disposto no art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). 7.
Após, voltem os autos conclusos. -
16/07/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/07/2025 17:55
Decisão interlocutória
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29/04/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 17:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
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20/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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19/03/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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17/02/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/02/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/01/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/12/2024 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/12/2024 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/12/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/12/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/12/2024 19:09
Julgado procedente em parte o pedido
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07/11/2024 17:17
Juntada de Petição
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30/10/2024 17:26
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2024 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 14:10
Determinada a citação
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29/08/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:43
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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22/07/2024 18:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOJ para RJRIOJE02S)
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22/07/2024 18:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/07/2024 18:42
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 24/07/2024 15:50. Refer. Evento 3
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19/07/2024 11:24
Juntada de Petição
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19/06/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/06/2024 12:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/06/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 11:24
Despacho
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06/06/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 14:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/06/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2024 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2024 17:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/06/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 13:12
Despacho
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29/05/2024 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2024 18:40
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 24/07/2024 15:50
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23/05/2024 14:01
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE02S para CESOLRIOJ)
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06/05/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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