TRF2 - 5010286-48.2022.4.02.5121
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/09/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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03/09/2025 18:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/09/2025 14:00 a 22/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 20
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010286-48.2022.4.02.5121/RJ RECORRIDO: REGINALDO DA SILVA VIANA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSE MARY DE CARVALHO BENEVENTE (OAB RJ116821) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 15/09/2025 e encerramento no dia 22/09/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
02/09/2025 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 15:46
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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11/08/2025 08:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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06/08/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010286-48.2022.4.02.5121/RJRELATOR: GILSON DAVID CAMPOSAUTOR: REGINALDO DA SILVA VIANAADVOGADO(A): ROSE MARY DE CARVALHO BENEVENTE (OAB RJ116821)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 18/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
29/07/2025 09:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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29/07/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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18/07/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010286-48.2022.4.02.5121/RJAUTOR: REGINALDO DA SILVA VIANAADVOGADO(A): ROSE MARY DE CARVALHO BENEVENTE (OAB RJ116821)SENTENÇADISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo parcialmente PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a computar como tempo de contribuição o período de aluno aprendiz de 08.02.1972 a 30.11.1972, bem como considerar como especial os períodos de 20.09.1990 a 31.12.1997 e de 11.07.2016 a 24.07.2017 e, posteriormente, atualizar os dados cadastrais da parte autora para todos os fins de direito; Julgo PROCEDENTE O PEDIDO de aposentadoria por tempo de contribuição, desde a data do requerimento administrativo, em 24/02/2017, na forma do art. 487, I do CPC, observada a prescrição quinquenal.
Os valores deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de mora desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios.
Intimem-se as partes. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. -
07/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:07
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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05/05/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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03/04/2025 00:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/04/2025 13:04
Juntada de Petição
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31/03/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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31/03/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/10/2024 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/10/2024 14:39
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/09/2024 16:37
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 16:18
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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12/06/2024 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2024 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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09/05/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 13:43
Determinada a intimação
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15/02/2024 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2023 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/11/2023 08:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/11/2023 08:26
Determinada a intimação
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09/08/2023 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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08/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2023 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/04/2023 14:23
Juntada de Petição
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17/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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07/04/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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07/04/2023 13:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2023 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/02/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2023 15:34
Decisão interlocutória
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23/12/2022 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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