TRF2 - 5000752-90.2025.4.02.5116
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000752-90.2025.4.02.5116/RJ RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Considerando que do RGI juntado a estes autos não consta qualquer averbação de alienação fiduciária e que a ré alega tratar-se de arrendamento residencial em virtude do qual haveria um arrendatário na posse direta do bem, proceda-se à intimação da CEF para que comprove, em 15 dias, se o arrendamento subjacente ao imóvel originador da dívida já se esgotou com a transferência da propriedade ao arrendatário, ou se o contrato encontra-se em curso, hipotese em que deverá, também, juntar a planilha de evolução contratual que permita a verificação acerca da adimplência do arrendatário para com o contrato de arrendamento residencial.
Faz-se, necessária, outrossim, a juntada do pertinente contrato. -
28/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 13:49
Determinada a intimação
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28/08/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 16:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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20/08/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000752-90.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: RESIDENCIAL BOSQUE AZUL - CONDOMINIO 2ADVOGADO(A): FABRICIA LEONARDO GOMES MARREIROS (OAB RJ115122) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), considerando a apresentação de recurso pela parte ré, ao recorrido para contrarrazões, no prazo de 10 dias.
Após, os autos serão remetidos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo. VITOR ADRIEN CORREA PINHEIRO P/ Diretor de Secretaria -
05/08/2025 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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31/07/2025 14:57
Juntada de Petição
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28/07/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000752-90.2025.4.02.5116/RJAUTOR: RESIDENCIAL BOSQUE AZUL - CONDOMINIO 2ADVOGADO(A): FABRICIA LEONARDO GOMES MARREIROS (OAB RJ115122)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO contido na inicial, nos termos do art. 487, I e II, do CPC, para CONDENAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a pagar à parte autora o VALOR DAS QUOTAS CONDOMINIAIS, referentes à unidade autônoma integrante do condomínio autor (Apartamento 103, Bloco 03 e Apartamento 404, Bloco 03), denominada, vencidas e não pagas, com incidência de multa moratória de 2% (incidente uma única vez) e de juros de mora de 1% ao mês, declarando a prescrição da pretensão quanto ao pagamento das despesas condominiais vencidas antes do quinquênio contado do ajuizamento da presente ação, corrigidos pelo INPC.
Os valores a serem devidos compreendem o período principal acrescido de correção monetária, entre 19/11/2019 a 30/11/2024, excluindo-se as custas e honorários advocatícios, referentes à unidade autônoma integrante do condomínio autor. O montante apurado a títulos de cotas condominiais deverá ser corrigido monetariamente e acrescido dos consectários acima dispostos, até a data do pagamento. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma da lei. Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais com as homenagens de estilo. Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para o início do cumprimento da sentença, e apresentação dos valores que entende devidos.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se.
Intimem-se. -
14/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:42
Julgado procedente em parte o pedido
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14/07/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/07/2025 21:22
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/05/2025 05:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/05/2025 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2025 18:00
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2025 12:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA)
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12/03/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 17:43
Determinada a intimação
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12/03/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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