TRF2 - 5010595-35.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:35
Baixa Definitiva
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28/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*44-54 processada no TRF2 com o no. 51687233020254029666/TRF (GILMAR RIBEIRO DA SILVA)
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06/08/2025 16:43
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*44-54
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02/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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17/07/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5010595-35.2023.4.02.5121/RJRELATOR: GUSTAVO ARRUDA MACEDOREQUERENTE: GILMAR RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): ATAIDE ROSA DE AZEREDO (OAB RJ119942)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 95 - 15/07/2025 - Juntado(a) -
15/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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15/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/07/2025 17:37
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*44-54
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 87
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 87
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010595-35.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: GILMAR RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): ATAIDE ROSA DE AZEREDO (OAB RJ119942) DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO EM INSPEÇÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, bem como a juntada da planilha contendo o montante devido, intime-se a parte ré, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste sobre os cálculos apresentados; hipótese em que deverá apresentar planilha em caso de impugnação.
Sem objeção, expeçam-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do requisitório, nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/05/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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25/05/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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20/05/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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20/05/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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20/05/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 10:49
Determinada a intimação
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19/05/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 17:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/05/2025 17:48
Transitado em Julgado - Data: 20/02/2025
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18/02/2025 14:46
Juntada de Petição
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05/02/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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05/02/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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03/02/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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03/02/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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03/02/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/02/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/02/2025 16:21
Julgado procedente o pedido
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23/09/2024 16:23
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:14
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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04/06/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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04/06/2024 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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04/06/2024 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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16/05/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/05/2024 14:59
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOA para RJRIOJE16S)
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13/05/2024 14:59
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 02/04/2024 16:00. Refer. Evento 19
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13/05/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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13/05/2024 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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13/05/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 12:20
Despacho
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13/05/2024 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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13/05/2024 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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13/05/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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29/04/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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29/04/2024 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/04/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 12:06
Despacho
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26/04/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
26/04/2024 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/04/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/04/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/04/2024 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 08:12
Despacho
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02/04/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
01/04/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
01/04/2024 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
01/04/2024 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/04/2024 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/04/2024 13:10
Despacho
-
26/03/2024 20:45
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2024 20:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/01/2024 10:41
Juntada de Petição
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25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/01/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/01/2024 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/01/2024 17:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
15/01/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 18:32
Despacho
-
15/01/2024 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2024 17:40
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 02/04/2024 16:00
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15/01/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/01/2024 20:00
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE16S para CESOLRIOA)
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/12/2023 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/12/2023 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/12/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 16:36
Despacho
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11/12/2023 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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28/09/2023 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/09/2023 12:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/09/2023 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/09/2023 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/09/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 12:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/09/2023 12:09
Determinada a citação
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21/09/2023 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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