TRF2 - 5000889-84.2025.4.02.5112
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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11/09/2025 15:44
Despacho
-
10/09/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 12:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> RJITP01
-
10/09/2025 12:13
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
-
10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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19/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000889-84.2025.4.02.5112/RJ RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRARECORRENTE: WALDIR BARRETO PEREIRA FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): DELIELMA ALTOE ROSMANINHO (OAB RJ080332) EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA hibrida.
SENTENÇA EXTINTIVA.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO feito pelo segurado sem assistência de advogado.
MARCação negativa quanto à existência de TEMPO rural, mas com juntada de autodeclaração e documentos de atividade rural. indeferimento sumário.
NEGATIVA DE JURISDIÇÃO.
PARTE FINAL DO ENUNCIADO 18/TRRJ.
NÃO É RAZOÁVEL QUE o inss deixe de ANALISar os DOCUMENTOS APRESENTADOS NO requerimento POR CONTA DE UMA MARCAÇÃO equivocada do segurado.
DEVER de ORIENTAR OS SEGURADOS.
ART. 88 Da LEI 8213/91. sentença extintiva mantida, DETERMINANDO-se que o INSS reabra a instrução do processo administrativo e analise os documentos de atividade rural apresentados. recurso da parte autora parcialmente provido.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR, mantendo a sentença de extinção do feito sem julgamento do mérito e DETERMINANDO que o INSS reabra a instrução do processo administrativo e analise a documentação de tempo rural apresentada com DER em 24/02/2025 (evento 1, PROCADM18).
Caso a reabertura do procedimento ora determinada resulte em indeferimento da pretensão de reconhecimento de tempo rural, fica assegurado à parte autora novo ajuizamento da ação, com a manutenção da DER (data de entrada do requerimento).
Sem condenação em honorários.
Oportunamente, devolvam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2025. -
09/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/08/2025 14:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 18:27
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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26/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
21/07/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000889-84.2025.4.02.5112/RJ (Pauta: 3) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: WALDIR BARRETO PEREIRA FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): DELIELMA ALTOE ROSMANINHO (OAB RJ080332) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/07/2025 12:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 3
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000889-84.2025.4.02.5112/RJ RECORRENTE: WALDIR BARRETO PEREIRA FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): DELIELMA ALTOE ROSMANINHO (OAB RJ080332) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira, Juíza Federal Relatora, passo a prestar as seguintes informações: 1- As sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal são realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM. 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, NO DIA 07 DE AGOSTO DE 2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º (nono) andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 14 DE AGOSTO DE 2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão de 14/08/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na PAUTA PRESENCIAL de julgamento do dia 07/08/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (itens 3 e 5, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 07/08/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 14/08/2025 A PARTIR DAS 14h (ver procedimento para inscrição no item 6) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
08/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 13:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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08/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 05:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/06/2025 05:22
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 18:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/06/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 00:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/03/2025 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 15:31
Despacho
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11/03/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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