TRF2 - 5002174-48.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/09/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 14:06
Juntado(a)
-
28/08/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
11/08/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/08/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda - URGENTE
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05/08/2025 16:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 16:12
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002174-48.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SIDNEI ALUISIO CARDOSOADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503)SENTENÇADiante do exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: 1- Declarar o direito da parte autora à isenção do Imposto de Renda incidente sobre os proventos da aposentadoria/aposentadoria complementar, conforme art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 e artigo 35, inciso II, alínea b c/c §4º, III, do Decreto n. 9.580/2018, desde 01/03/2010, data da comprovação da existência da doença, abstendo-se a fonte pagadora, doravante, de descontar tal tributo na fonte. 2- Condenar a União Federal a realizar a devida recomposição da base de cálculo do Imposto de Renda, nos termos do julgado, respeitado o prazo da prescrição quinquenal, até o momento da cessação dos descontos do IRPF sobre os proventos da parte autora; 3- Determinar a repetição do indébito apurado após o devido ajuste do imposto de renda, conforme acima reconhecido, corrigido pelo índice da Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), nos termos da Lei n. 9.250/95 (art. 39, §4º), o qual representará, simultaneamente, atualização monetária e juros de mora, não podendo incidir cumulativamente com outro índice de correção monetária, limitados a 60 salários mínimos, nos moldes do disposto no artigo 3º da Lei nº 10.259/01, observada a prescrição quinquenal.
O montante da condenação será apurado em fase de cumprimento de sentença.
Sem custas e honorários, em face do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001; e 4 - Indefiro o pedido de indenização por danos morais.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição. -
11/07/2025 00:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 00:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 00:35
Julgado procedente em parte o pedido
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06/05/2025 18:01
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 18:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 17:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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26/03/2025 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
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23/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/03/2025 19:19
Juntada de Petição
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13/03/2025 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 17:25
Juntada de Petição
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28/02/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/01/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 17:01
Decisão interlocutória
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14/01/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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