TRF2 - 5009792-75.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
02/09/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5009792-75.2024.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: VANJA NADJA RIBEIRO BASTOSADVOGADO(A): MAGNO BRAGA DE ALMEIDA (OAB RJ217621)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação da União-Fazenda Nacional (evento 17, PET1), acolho a impugnação quanto ao deferimento de fixação dos honorários advocatícios devidos pelo executado em 10% (dez por cento) do valor total da execução.
De fato, de acordo com a tese fixada no Tema 1190 STJ, na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, iniciados após 01/07/2024, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV". (REsp 2.029.675/SP).
Portanto, considerando a não oposição da União- Fazenda Nacional ao cálculo apresentado pelo exequente, expeça-se a RPV dos valores devidos, sem a inclusão dos honorários sucumbenciais. -
15/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 16:34
Determinada a intimação
-
15/08/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
12/06/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
09/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 14:29
Despacho
-
30/05/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5009792-75.2024.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: VANJA NADJA RIBEIRO BASTOSADVOGADO(A): MAGNO BRAGA DE ALMEIDA (OAB RJ217621)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação do prazo requerida pela exequente no evento 6 (evento 6, PET1) Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
20/05/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 10:49
Determinada a intimação
-
09/05/2025 10:52
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/12/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 17:13
Determinada a intimação
-
05/12/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002925-26.2021.4.02.5117
Manoel Francisco da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/08/2022 19:02
Processo nº 5000802-95.2024.4.02.5102
Maria Aparecida Silveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0110357-94.2015.4.02.5055
Delci dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Bernardo Dantas Barcelos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/05/2025 14:05
Processo nº 5005738-24.2024.4.02.5116
Anderson Sperandio de Melo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana dos Santos Carvalho Fernandes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006820-78.2025.4.02.0000
Uniao - Fazenda Nacional
Lc Conde Producoes Artisticas LTDA.
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/05/2025 16:00