TRF2 - 5000815-57.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000815-57.2025.4.02.5006/ES REQUERENTE: DANIEL AYLOR BARBOSAADVOGADO(A): ALINE CRISTINA REZENDE (OAB ES028446) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado registrado nos autos, intime-se a parte autora para apresentar o quantum exequendo, bem como indicar conta bancária de sua titularidade para deliberação acerca da transferência dos valores depositados.
Prazo: 15 (quinze) dias. Cumprida a diligência acima determinada, intime-se a parte ré para efetuar o depósito do valor apresentado pelo(a) autor(a) em conta judicial à ordem deste Juízo, NA AGÊNCIA 3139 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ou apresentar a respectiva impugnação, devidamente fundamentada, também no prazo de 15(quinze) dias. Tal depósito deverá ser realizado conforme instruções contidas no link que segue: https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/instrucoes-sobre-depositos-judiciais Ressalta-se que, não ocorrendo o pagamento no referido prazo, haverá incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Não caberá fixação de honorários, uma vez que restrita às hipóteses no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Não apresentados os cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/08/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 22:32
Determinada a intimação
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01/08/2025 15:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para RJ186878 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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01/08/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 14:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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01/08/2025 14:53
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 09:16
Juntada de Petição
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000815-57.2025.4.02.5006/ESAUTOR: DANIEL AYLOR BARBOSAADVOGADO(A): ALINE CRISTINA REZENDE (OAB ES028446)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, na forma do artigo 487, I, do CPC, para: I - Declarar a inexistência de débito referente aos descontos mensais no benefício da parte autora para com o banco réu em relação ao contrato nº 104621732060001, discutido nos presentes autos; II - condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ao pagamento de indenização por danos materiais em quantum equivalente aos valores descontados do benefício previdenciário da parte autora, devendo ser ressarcidos em dobro os descontos realizados a partir de 30/03/2021, em decorrência do contrato fraudulento nº 104621732060001, cujo montante deverá ser apurado na fase de execução, descontando-se os valores eventualmente ressarcidos, nos termos da fundamentação; III - condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a pagar à parte autora, a título de compensação por dano moral, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais); CONCEDO a tutela provisória de urgência, para que o banco réu cesse, em definitivo, o desconto no benefício do autor em relação ao contrato nº 104621732060001, com comprovação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta Sentença, sob pena de multa diária, por descumprimento. -
07/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 15:15
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 12:32
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/05/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 18:05
Juntada de Petição
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08/05/2025 08:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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27/03/2025 05:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/03/2025 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 17:35
Não Concedida a tutela provisória
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26/03/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 14:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJA para ESSER01S)
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25/03/2025 14:28
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 25/03/2025 14:00. Refer. Evento 5
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25/03/2025 11:22
Juntada de Petição
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24/03/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/02/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/02/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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24/02/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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24/02/2025 14:00
Despacho
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21/02/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 15:24
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 25/03/2025 14:00
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21/02/2025 13:48
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESSER01S para ESVITCONCJA)
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21/02/2025 13:22
Despacho
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20/02/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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