TRF2 - 5001461-83.2024.4.02.5109
1ª instância - Vara Federal de Resende
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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30/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2025 14:06
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50005885020254020000/TRF2
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09/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001461-83.2024.4.02.5109/RJAUTOR: JOSE CARLOS RODRIGUESADVOGADO(A): FABIO DE OLIVEIRA LOURES (OAB RJ169456)SENTENÇAPelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para CONDENAR o INSS a revisar a RMI e calcular o salário de benefício do autor (NB 42/229.878.013-1 - Evento 21, CONT 2, página 2) nos seguintes termos: a) ENQUADRAR os períodos de 01/01/2009 a 31/12/2009 e de 01/01/2018 a 31/12/2018 como tempo especial e proceder à conversão em tempo comum, mediante a incidência do multiplicador 1,4, e, por conseguinte, efetuar este acréscimo ao tempo de contribuição apurado no procedimento administrativo na data de início do benefício, em 20/09/2024 (Evento 21, CONT 2, página 2); c) RECALCULAR a RMI do benefício 42/229.878.013-1 na data do início do benefício, em 20/09/2024 (Evento 21, CONT 2, página 2), observando o novo salário de benefício devido ao autor, com aplicação da regra prevista no art. 20 da EC nº 103/2019; d) IMPLANTAR o novo valor de salário de benefício e PAGAR ao autor as diferenças devidas desde a data do início do benefício, em 20/09/2024 (Evento 21, CONT 2, página 2).
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Ante a sucumbência recíproca, condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 85, § 2.º c/c § 4.º, III do CPC, cuja exigibilidade se encontra suspensa, em razão do deferimento da gratuidade de justiça, bem como condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no valor que fixo, equitativamente, em R$1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 8.º, do CPC.
Intimem-se. -
07/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 15:15
Julgado procedente em parte o pedido
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07/07/2025 14:51
Juntada de peças digitalizadas
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11/06/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 21:16
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50005885020254020000/TRF2
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06/05/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/04/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/03/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 16:46
Determinada a intimação
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06/03/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/01/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/01/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/01/2025 12:53
Juntada de Petição
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23/01/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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23/01/2025 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 18:45
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50005885020254020000/TRF2
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22/01/2025 16:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 11 Número: 50005885020254020000/TRF2
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/11/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 14:26
Determinada a intimação
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22/11/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 14:19
Determinada a intimação
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02/10/2024 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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