TRF2 - 5029689-92.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5029689-92.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NILTON AMERICO SOARESADVOGADO(A): GLEICE GUIMARAES DAMACENO VIDAL (OAB RJ146939) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, intime-se o INSS para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, encaminhe a este Juízo, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE*, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais evento 1, CONHON12, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
15/09/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 11:01
Determinada a intimação
-
13/09/2025 00:14
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
25/07/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5029689-92.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NILTON AMERICO SOARESADVOGADO(A): GLEICE GUIMARAES DAMACENO VIDAL (OAB RJ146939) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais evento 1, CONHON12, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
16/07/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 10:57
Determinada a intimação
-
15/07/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 07:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
02/07/2025 07:36
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
-
26/06/2025 03:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
26/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
24/06/2025 18:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/06/2025 18:08
Juntada de Petição
-
17/06/2025 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
03/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
30/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
30/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/05/2025 15:10
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
09/12/2024 17:45
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
04/12/2024 06:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 30 e 31
-
13/11/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/11/2024 14:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
13/11/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
13/11/2024 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
12/11/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/11/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
12/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
17/10/2024 17:31
Juntada de Petição
-
11/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
10/10/2024 21:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
-
23/09/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 14
-
23/09/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
16/09/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 17:14
Determinada a intimação
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
13/09/2024 14:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NILTON AMERICO SOARES <br/> Data: 17/10/2024 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAGE
-
13/09/2024 14:41
Juntado(a)
-
10/09/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2024 15:05
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO40F para RJRIO39F)
-
05/09/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 16:29
Declarada incompetência
-
05/09/2024 15:07
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009465-07.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 29
-
07/08/2024 17:43
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
17/07/2024 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004091-96.2025.4.02.5103
Sandra Helena Marcilio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5065019-24.2022.4.02.5101
Jorge Moraes de Assis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/05/2023 12:52
Processo nº 5012690-39.2025.4.02.5001
Alvedi Alves de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Philipi Carlos Tesch Buzan
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/05/2025 11:03
Processo nº 5067387-98.2025.4.02.5101
Maria Eunice Costa Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 14:14
Processo nº 5007051-17.2024.4.02.5117
Julio Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/09/2024 14:47