TRF2 - 5005060-14.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/09/2025 08:12
Juntada de Petição
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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09/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005060-14.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARCONDE MARAVILHA DE SOUSAADVOGADO(A): LAURICIO CRESPO BATISTA (OAB RJ250489)ADVOGADO(A): WALACE TELES DUARTE (OAB RJ183223) DESPACHO/DECISÃO Baixo em diligência. No evento 36, PET1, a parte autora apresentou impugnação ao laudo pericial judicial e requereu nova perícia, com médico especialista em neurologia.
Na linha do entedimento adotado pelo STJ e TNU, “a realização de perícia por médico especialista só é necessária em casos especialíssimos e de maior complexidade; doença rara por exemplo (PEDILEF 200972500071996, JUIZ FEDERAL VLADIMIR SANTOS VITOVSKY, TNU, DOU 01/06/2012)”. No mesmo sentido: STJ, RESP 1514268, Rel.
Min.
MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 27.11.2015; e TNU, PEDILEF 201151670044278, Rel. JUIZ FEDERAL JOSÉ HENRIQUE GUARACY REBÊLO, DOU 09/10/2015.
No caso, de acordo com a perícia do evento 30, LAUDPERI1, o autor "faz tratamento com neurologista devido quadro de cadasil e dois AVE isqueiros prévios.".
Tendo em conta que CADASIL é uma doença neurológica rara, acolho a impugnação da parte autora e determino a produção de prova pericial médica na especialidade de NEUROLOGIA.
Deixo de fixar o valor dos honorários periciais em razão do Ofício Circular TRF2 nº 0895154, de 03/04/2025.
Diante da ausência da especialidade no quadro de peritos da Central de Perícias da Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes (CEPER-CA), proceda-se à redistribuição dos autos para a CEPER-IP, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1/2024 e da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 20/2024.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem assistente técnico e juntarem quesitos até a data da perícia.
O(A) perito(a) deverá responder, fundamentadamente, aos quesitos cadastrados no sistema e-Proc e aos quesitos do INSS depositados em Secretaria, ressaltando que a apresentação do laudo deverá ser lançada como evento, conforme a rotina própria constante do sistema e-Proc, na modalidade de laudo pericial eletrônico.
Portanto, a parte autora, que optar juntar seus quesitos, deverá fazê-lo por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no sistema e-Proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo indicado ao final deste documento (QR Code ou link) ou Manual em PDF1.
Com o retorno dos autos e apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para a prolação de nova sentença. 1.
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-advogados -
08/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005060-14.2025.4.02.5103/RJRELATOR: RAPHAEL NAZARETH BARBOSAAUTOR: MARCONDE MARAVILHA DE SOUSAADVOGADO(A): LAURICIO CRESPO BATISTA (OAB RJ250489)ADVOGADO(A): WALACE TELES DUARTE (OAB RJ183223)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 20/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
05/09/2025 03:37
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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05/09/2025 03:32
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/09/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/09/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
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02/09/2025 15:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/08/2025 09:59
Juntada de Petição
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20/08/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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16/07/2025 10:36
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005060-14.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARCONDE MARAVILHA DE SOUSAADVOGADO(A): WALACE TELES DUARTE (OAB RJ183223) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
11/07/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 02:15
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCONDE MARAVILHA DE SOUSA <br/> Data: 20/08/2025 às 14:00. <br/> Local: CEPER-CA - MARIANA - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: MARIANA FANTINATTI DOS GUARANYS COSTA VA
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08/07/2025 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 15:31
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
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04/07/2025 15:28
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 23:45
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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03/07/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 22:11
Determinada a intimação
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03/07/2025 20:49
Juntado(a)
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03/07/2025 20:49
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 15:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
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02/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
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18/06/2025 02:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/06/2025 20:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
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16/06/2025 20:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/06/2025 12:20
Juntado(a)
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16/06/2025 12:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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