TRF2 - 5004787-72.2024.4.02.5005
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/09/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/09/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004787-72.2024.4.02.5005/ES RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTARECORRENTE: ELINEIA APARECIDA ROCHA PERONI (AUTOR)ADVOGADO(A): TATIANA KARLA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB BA079698)ADVOGADO(A): EWELLYN KRYSTINY AYLA CORTELETTI (OAB ES028368) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Condenação em custas e em honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida nos autos, nos termos do art. 98, §§ 2° e 3°, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 17 de setembro de 2025. -
17/09/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 21:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/09/2025 17:19
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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11/09/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 17 de setembro de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004787-72.2024.4.02.5005/ES (Pauta: 949) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: ELINEIA APARECIDA ROCHA PERONI (AUTOR) ADVOGADO(A): TATIANA KARLA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB BA079698) ADVOGADO(A): EWELLYN KRYSTINY AYLA CORTELETTI (OAB ES028368) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PERITO: FREDSON REISEN Publique-se e Registre-se.Vitória, 10 de setembro de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
10/09/2025 19:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/09/2025
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004787-72.2024.4.02.5005/ES RECORRENTE: ELINEIA APARECIDA ROCHA PERONI (AUTOR)ADVOGADO(A): TATIANA KARLA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB BA079698)ADVOGADO(A): EWELLYN KRYSTINY AYLA CORTELETTI (OAB ES028368) ATO ORDINATÓRIO Informo que o presente feito foi incluído em pauta para sessão de julgamento, conforme dados do evento retro lançado - no qual pode ser observada a data, horário e número sequencial do processo na pauta de julgamento - e nos seguintes termos: Com base na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00008 de 12/03/2020, nº TRF2-RSP-2020/000010 de 15/03/2020 e TRF2-RSP-2020/000011 de 16/03/2020, TRF2-RSP-2020/000012 de 26/03/2020 e, ainda, o Decreto Estadual nº4593-R de 13/03/2020, que tratam das precauções que envolvem a notória pandemia declarada sobre o COVID-19 (infecção humana pelo novo Coronavírus) e com o fito de se evitar sua propagação, informo, também, que a sessão ordinária desta Turma Recursal acontecerá de maneira virtual, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2020/00016 de 22/04/2020 e Resolução nº314 do CNJ de 20/04/2020, ficando desde já intimadas todas as partes envolvidas e seus respectivos patronos sobre a referida alteração (sem possibilidade de participação presencial e/ou sustentação oral) e, caso discordem desse formato, deverão requerer nos autos, até às 19 horas do dia anterior a esta sessão, seu adiamento para a próxima pauta de sustentação por teleconferência, ainda a ser designada/agendada.
Ressalte-se que somente será deferido o pedido para aqueles que requererem o adiamento e informarem que pretendem sustentar oralmente nestes autos, único respaldo que poderia ofender a ampla defesa e contraditório. Outrossim, diante do art. 5º, parágrafo único da Resolução do CNJ nº314, de 20/04/2020, os advogados que requererem a retirada desta pauta para sustentação (por petição no processo), desde já, ficam cientes de que serão novamente intimados(as) para sessão específica com essa finalidade (teleconferência), conforme Resolução TRF2-RSP-2020/00016 de 22/04/2020, ainda a ser designada e organizada/dividida por dia/advogado(a) pela plataforma eletrônica do CNJ (Zoom Vídeo). Ressalvo, no entanto, que a anterior faculdade de os advogados solicitarem a retirada de pauta para futura sessão presencial, nos termos do art. 3º da TRF2-RSP-2020/000002 de 08/01/2020, foi suplantada pelos termos do art. 1º, § 1.º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 que, diante da atual exceção, tornou a sessão virtual equivalente à presencial.
Portanto, àqueles que solicitarem a sustentação oral deverão ter ciência que o ato se efetivará por meio de teleconferência na forma aqui discriminada.
Por fim e a título de sugestão, convido a todos os advogados(as) a acompanharem as notícias e/ou informações importantes destas Turmas Recursais (ordem cronológica de conclusão por relator, boletins de jurisprudência, calendário de sessões, enunciados e ficha de sustentação oral) no site https://www.jfes.jus.br/institucional/turmas-recursais/ ou mesmo pelo Instagram, na conta oficial desta Seção Judiciária da Justiça Federal do Espírito Santo: jfes_oficial. -
28/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/08/2025 17:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 949
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18/08/2025 18:43
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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18/08/2025 14:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 16:18
Juntada de Petição
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21/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/07/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004787-72.2024.4.02.5005/ESAUTOR: ELINEIA APARECIDA ROCHA PERONIADVOGADO(A): EWELLYN KRYSTINY AYLA CORTELETTI (OAB ES028368)SENTENÇADISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
CONDENO a parte autora ao reembolso dos honorários do perito deste Juízo, ressalvado, contudo, o disposto no § 3º do art. 98 do CPC, tendo em vista a concessãoda gratuidade da justiça.
Sem honorários advocatícios nem custas judiciais, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
10/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 15:31
Julgado improcedente o pedido
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03/04/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/12/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/12/2024 16:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/11/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 10:32
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/11/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 10:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/11/2024 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/10/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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15/10/2024 13:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/10/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/10/2024 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/10/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 16:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELINEIA APARECIDA ROCHA PERONI <br/> Data: 12/11/2024 às 17:20. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nucle
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08/10/2024 14:36
Despacho
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07/10/2024 19:25
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 15:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/10/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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