TRF2 - 5003044-84.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
27/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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26/08/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
26/08/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003044-84.2025.4.02.5104/RJRELATOR: MAURÍCIO DA COSTA SOUZAREQUERENTE: ANA LUCIA CASSIANOADVOGADO(A): MARIA APARECIDA DIAS ALVES (OAB RJ229397)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 25/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
25/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:57
Determinada a intimação
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25/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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25/08/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 13:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/08/2025 13:15
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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25/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003044-84.2025.4.02.5104/RJAUTOR: ANA LUCIA CASSIANOADVOGADO(A): MARIA APARECIDA DIAS ALVES (OAB RJ229397)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Certifique a Secretaria o trânsito em julgado. -
13/08/2025 15:16
Juntada de Petição
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13/08/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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13/08/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/08/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/08/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 08:57
Homologada a Transação
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12/08/2025 17:43
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003044-84.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ANA LUCIA CASSIANOADVOGADO(A): MARIA APARECIDA DIAS ALVES (OAB RJ229397) DESPACHO/DECISÃO Após análise dos elementos constantes nos autos, verifica-se que o pedido de tutela antecipada confunde-se com o próprio mérito da demanda, cuja apreciação depende do contraditório pleno e da instrução processual adequada.
Ressalta-se, ainda, que o réu não foi citado e nem apresentou resposta, sendo fundamental que se aguarde a manifestação da parte contrária, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Assim, indefiro o pedido. Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Outrossim, dê-se vista às partes do laudo pericial juntado no evento 33, DOC1, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
25/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 10:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 10:36
Não Concedida a tutela provisória
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25/07/2025 10:33
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 10:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJRIO07S)
-
24/07/2025 10:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/07/2025 10:04
Juntada de Petição
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21/07/2025 12:46
Juntada de Petição
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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27/05/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 14
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 14
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003044-84.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ANA LUCIA CASSIANOADVOGADO(A): MARIA APARECIDA DIAS ALVES (OAB RJ229397) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer a realização de perícia médica na especialidade de Neurocirurgia.
Outrossim, compulsando os autos verifico que a Central de Perícias de Volta Redonda não dispõe de profissional com a referida especialidade, conforme certidão acostada no evento 7, CERT1.
Há que se ter em conta que realização de perícias por médico especialista é exceção e não regra, sendo necessária somente em casos de maior complexidade, de sorte que em casos de múltiplas patologias, a nomeação de médico do trabalho ou clínico geral se mostra suficiente, já que o intuito desta prova pericial é aferir a existência ou não de incapacidade laborativa do autor diante das enfermidades alegadas.
Assim, determino a intimação da parte autora para: a) diante das considerações ora exaradas, informar qual a especialidade médica que elege para a realização da perícia médica, que se fará necessária para o deslinde do feito. b) juntar cópia de comprovante de residência VÁLIDO, LEGÍVEL e ATUALIZADO (contas de consumo, como água, energia elétrica, gás, telefone ou correspondência bancária, emitido em prazo não superior a 90 dias antes da propositura da ação) em Município abrangido pela competência deste Juízo, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração da Associação de Moradores, declaração de eventual senhorio, ou declaração de pessoa com quem a parte autora reside (indicar qual a relação existente entre a parte autora e a pessoa constante no comprovante apresentado), desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a).
Deverá, ainda, indicar, nos referidos documentos, o número/lote de sua residência.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Com a manifestação, retornem os autos conclusos para análise. VISTOS EM INSPEÇÃO Processo eletrônico INSPECIONADO, no período de 19/05 a 23/05/2025, nos termos Portaria TRF2-PTC-2024/00194, de 9/08/2024, do art. 13, III, da Lei 5.010/1966, bem como, previstos no art. 1º e 2º da Resolução nº 496/2006, do CJF, do artigo 52 a 61 da Consolidação de Normas da Justiça Federal da 2ª Região e no Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025. -
22/05/2025 12:08
Juntada de Petição
-
22/05/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 11:30
Perícia designada - <br/>Periciado: ANA LUCIA CASSIANO <br/> Data: 11/06/2025 às 13:50. <br/> Local: Consultório - Dr. Luis Henrique - Rua Pinto Ribeiro, nº 218 - Centro - Barra Mansa/ RJ - CEP 27.310-420 (Ed. Regina Esteves - em frente à Santa Casa de Ba
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21/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07S para CEPERJA-VR)
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21/05/2025 16:23
Registrado para retificada a autuação - Alterada a especialidade médica pericial
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21/05/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/05/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 11:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/05/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 11:15
Determinada a intimação
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20/05/2025 10:41
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 16:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/05/2025 15:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJRIO07S)
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13/05/2025 15:54
Juntada de Certidão
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13/05/2025 15:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07S para CEPERJA-VR)
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13/05/2025 15:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/05/2025 12:52
Juntado(a)
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13/05/2025 12:52
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE04F para RJRIO07S)
-
13/05/2025 12:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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