TRF2 - 5057401-23.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:41
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
18/08/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
18/08/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057401-23.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALEXANDRE COSTA PEREIRAADVOGADO(A): DANIEL LEITE BRANDAO (OAB RJ091516)ADVOGADO(A): MARCELO ALVES PINTO (OAB RJ082140)SENTENÇAPelo posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO manifestada pela parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do Art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários de sucumbência, na forma do Art. 55, da Lei nº 9.099/95, c/c Art. 1º, da Lei 10.259/2001, ressalvada a hipótese de interposição de recurso.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
15/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:24
Extinto o processo por desistência
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15/08/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 16:21
Juntada de Petição
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16/07/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057401-23.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEXANDRE COSTA PEREIRAADVOGADO(A): DANIEL LEITE BRANDAO (OAB RJ091516)ADVOGADO(A): MARCELO ALVES PINTO (OAB RJ082140) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando a declaração de isenção do imposto de renda sobre a rubrica denominada HRA, bem como a devolução dos valores descontados a tal título, no valor de R$91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais). Como causa de pedir, aduz a parte autora que a rubrica HRA possui caráter indenizatório, devendo ser excluída da base de cálculo do referido imposto.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer sobre a certidão juntada à fl. retro, na qual consta processo, com sentença transitada em julgado, onde figuram as mesmas partes, o mesmo objeto e causa de pedir.
Cumprido, voltem os autos conclusos. -
11/07/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 07:18
Determinada a intimação
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11/07/2025 00:30
Juntada de peças digitalizadas
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11/07/2025 00:12
Juntada de Certidão
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11/06/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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