TRF2 - 5066864-91.2022.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:45
Juntada de Petição
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08/09/2025 10:48
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5066864-91.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA DE LOURDES SANTOSADVOGADO(A): CLAUDIO DOS SANTOS LIMA (OAB RJ167557) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
16/07/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 11:00
Determinada a intimação
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24/06/2025 09:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/06/2025 09:47
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 11:54
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJRIO39
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23/06/2025 11:53
Transitado em Julgado - Data: 23/06/2025
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19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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11/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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11/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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04/06/2025 10:39
Juntada de Petição
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03/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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01/06/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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01/06/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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01/06/2025 10:24
Homologada a Transação
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30/05/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 16:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/05/2025 15:49
Juntada de Petição
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15/05/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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03/05/2024 12:02
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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03/05/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 12:01
Juntada de Certidão
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03/05/2024 11:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Transitado em Julgado - 15/04/2024 12:48:08)
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03/05/2024 11:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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02/05/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/04/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 07:00
Determinada a intimação
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15/04/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2024 12:56
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJRIOJE09
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15/04/2024 12:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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12/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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08/04/2024 11:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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08/04/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2024 11:00
Juntada de Petição
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05/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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15/02/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/02/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 20:41
Concedida a tutela provisória
-
29/01/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2024 15:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/01/2024 14:12
Juntada de Petição
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30/05/2023 12:44
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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08/05/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2023 22:38
Despacho
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02/05/2023 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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03/03/2023 22:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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03/03/2023 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/02/2023 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/02/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/02/2023 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/12/2022 14:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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16/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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06/12/2022 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/12/2022 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/12/2022 18:18
Julgado procedente o pedido
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18/11/2022 20:59
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/10/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/10/2022 08:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
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05/10/2022 07:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
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23/09/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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13/09/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2022 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2022 16:56
Determinada a citação
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09/09/2022 17:37
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2022 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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