TRF2 - 5104455-53.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:09
Juntada de Petição
-
17/09/2025 11:13
Juntada de Petição
-
17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
16/09/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
16/09/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5104455-53.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CARLA PELLEGRINOADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB MG173785) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, intime-se o INSS para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, encaminhe a este Juízo, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE*, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
15/09/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 11:01
Determinada a intimação
-
13/09/2025 00:03
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
18/07/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5104455-53.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CARLA PELLEGRINOADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB MG173785) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
16/07/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 11:00
Determinada a intimação
-
12/07/2025 00:15
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 13:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
18/06/2025 13:56
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
-
17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
04/06/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
03/06/2025 19:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/06/2025 18:39
Juntada de Petição
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106 e 107
-
27/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
26/05/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
26/05/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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26/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 105
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22/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
-
22/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 18:34
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/01/2025 09:10
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
16/01/2025 18:49
Juntada de Petição
-
12/01/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
19/12/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
19/12/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
18/12/2024 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
11/12/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/12/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
11/12/2024 14:16
Determinada a intimação
-
25/09/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2024 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
25/09/2024 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
20/09/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
20/09/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
18/09/2024 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
17/09/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 12:06
Juntada de Petição
-
17/09/2024 10:45
Juntada de Petição
-
12/09/2024 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
02/09/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/09/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/08/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
26/08/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
26/08/2024 13:43
Determinada a intimação
-
07/08/2024 17:22
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
26/07/2024 12:46
Juntada de Petição
-
16/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
12/07/2024 16:10
Juntada de Petição
-
09/07/2024 20:29
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2024 17:39
Juntada de Petição
-
09/07/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
08/07/2024 16:27
Juntada de Petição
-
08/07/2024 16:26
Juntada de Petição
-
02/07/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
28/06/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 15:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/06/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
08/05/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
08/05/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
07/05/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
07/05/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
06/05/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 17:38
Despacho
-
06/05/2024 08:54
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2024 08:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLA PELLEGRINO <br/> Data: 19/06/2024 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RENATO CASTELO BRANC
-
06/05/2024 08:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLA PELLEGRINO <br/> Data: 19/06/2024 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RENATO CASTELO BRANC
-
19/03/2024 10:48
Juntada de Petição
-
19/03/2024 10:25
Juntada de Petição
-
07/03/2024 17:47
Juntada de Petição
-
04/03/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
29/02/2024 11:11
Juntada de Petição
-
28/02/2024 14:29
Juntada de Petição
-
23/02/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
23/02/2024 13:58
Juntada de Petição
-
23/02/2024 13:24
Juntada de Petição
-
20/02/2024 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
19/02/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2024 07:14
Juntada de Petição
-
17/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
30/01/2024 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
19/12/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2023 14:58
Determinada a intimação
-
19/12/2023 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2023 00:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
-
18/12/2023 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
18/12/2023 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
14/12/2023 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 23:15
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
-
11/12/2023 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
04/12/2023 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
02/12/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2023 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/12/2023 16:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
01/12/2023 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
16/11/2023 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
20/10/2023 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
20/10/2023 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
18/10/2023 17:50
Intimado em Secretaria
-
18/10/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2023 17:50
Despacho
-
13/10/2023 01:29
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2023 15:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
11/10/2023 13:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/10/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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