TRF2 - 5032771-34.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 16:50
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 16:49
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local 9° Jef - 13/08/2025 13:30. Refer. Evento 56
-
14/08/2025 09:37
Juntado(a)
-
13/08/2025 17:01
Juntado(a)
-
13/08/2025 15:03
Juntado(a)
-
02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
22/07/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
22/07/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032771-34.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCISCO FERREIRA SOARESADVOGADO(A): CRISTIANE DO NASCIMENTO TORQUETTI (OAB RJ223468)ADVOGADO(A): CHRISTIANE PINHO DE SANT ANNA ROCHA (OAB RJ232537) DESPACHO/DECISÃO Requer a parte autora, no ev. 53, a participação remota de suas testemunhas na audiência presencial designada, visto que residem no Estado do Ceará.
Desta forma, defiro a participação remota das testemunhas, sendo o acesso feito através da Plataforma ZOOM, pelo link: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/6754057115?pwd=bmlCMk5mejVEQ2RHUVFaQlZwRVdXdz09 Entretanto, ressalto que não caberá qualquer espécie de alegação de dificuldades técnicas decorrentes desta opção, independente de culpa, o que equivale a dizer que, caso venha a ocorrer qualquer espécie de problema, seja do equipamento, seja da rede, seja da conexão, seja de quaisquer aparelhos ou infraestrutura envolvidos, a audiência prosseguirá com os presentes ao ato, eis que seria inconcebível prejudicar os que compareceram presencialmente em razão da opção daqueles que preferem a modalidade remota. Ressalto ainda que as testemunhas deverão estar em local diverso umas das outras, devendo ter equipamento de informática e acesso a rede de dados que suporte aplicativos de videoconferência. Em razão da necessária incomunicabilidade das testemunhas, não será aceito que elas estejam num único lugar, ainda que em salas separadas. No mais, mantenho o despacho conforme proferido.
Intime-se. -
21/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 15:45
Determinada a intimação
-
21/07/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 17:42
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 9° Jef - 13/08/2025 13:30
-
18/07/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 17:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/07/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032771-34.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCISCO FERREIRA SOARESADVOGADO(A): CRISTIANE DO NASCIMENTO TORQUETTI (OAB RJ223468)ADVOGADO(A): CHRISTIANE PINHO DE SANT ANNA ROCHA (OAB RJ232537) DESPACHO/DECISÃO Considerando a necessidade de depoimento pessoal da autora e oitiva de testemunhas, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 13 DE AGOSTO DE 2025 (QUARTA-FEIRA), às 13:30, a ser realizada nas dependências da 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro, localizada na Avenida Venezuela, 134, Bloco A, 6° Andar, Fórum da Justiça Federal no Rio de Janeiro, restando cientes de que as partes poderão apresentar o rol de testemunhas (máximo três, na forma do art. 34 da Lei 9.099/95), as quais deverão comparecer independentemente de intimação.
Ficam cientes as partes e procuradores que, no momento da audiência, já deverão portar os seus documentos pessoais.
Advirta-se que as partes deverão avisar imediatamente sobre sua impossibilidade JUSTIFICADA de comparecimento na data aprazada.
Forçoso esclarecer que a regra é o comparecimento das testemunhas independente de intimação, conforme se extrai do art. 34 da Lei 9.099/95 aplicável subsidiariamente por força do art. 1º da Lei 10.259/01.
Por fim, suspenda-se o feito até a realização do ato.
Intimem-se. -
16/07/2025 12:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/07/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 11:01
Despacho
-
16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
11/07/2025 11:36
Juntada de peças digitalizadas
-
09/07/2025 20:40
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
04/07/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
04/07/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
04/07/2025 13:59
Juntada de Petição
-
04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
03/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 13:09
Determinada a intimação
-
01/07/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 02:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
17/06/2025 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
03/06/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
22/05/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
07/05/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 12:58
Juntada de peças digitalizadas
-
29/04/2025 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
11/04/2025 11:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 11:20
Convertido o Julgamento em Diligência
-
09/04/2025 17:44
Juntada de peças digitalizadas
-
19/12/2024 19:00
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 15:21
Juntada de Petição
-
11/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
10/10/2024 21:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
09/09/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 14:02
Determinada a intimação
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05/09/2024 09:55
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 17:44
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
11/07/2024 10:47
Juntada de Petição
-
27/06/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/06/2024 16:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
23/06/2024 23:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/06/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
05/06/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2024 11:46
Determinada a citação
-
04/06/2024 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2024 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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