TRF2 - 5010269-76.2025.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:51
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
29/08/2025 16:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010269-76.2025.4.02.5001/ESAUTOR: ELY VANNY DINIZ PEREIRAADVOGADO(A): KARLLA KENY SOARES DIAS (OAB ES023568)ADVOGADO(A): RAPHAEL SOARES FERNANDES (OAB ES037724)ADVOGADO(A): MAURICIO FREIRE DIAS (OAB ES039519)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC/2015, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de revisão formulado pela parte autora, diante da ausência de omissão ou erro material na análise administrativa do INSS, conforme fundamentação supra.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
PRI. -
08/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 16:49
Julgado improcedente o pedido
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04/07/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/06/2025 23:17
Juntada de Petição
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/05/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 20:11
Juntada de Petição
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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29/04/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 12:02
Decisão interlocutória
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25/04/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 17:38
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS502J)
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22/04/2025 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE03S para ESSER01S)
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21/04/2025 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/04/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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