TRF2 - 5000040-95.2023.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:48
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/07/2025 11:13
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000040-95.2023.4.02.5108/RJ REQUERENTE: CARLOS PEREIRA TORRESADVOGADO(A): DELMA CRISTINA SILVA SANTOS (OAB RJ136542) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a sentença/acórdão transitou em julgado e que foi comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para que apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados no prazo de 30 dias, aplicando juros e correção monetária nos termos da sentença/acórdão, ou, caso não tenha sido estabelecido o índice de correção na mencionada decisão judicial, nos termos da tabela do Conselho de Justiça Federal.
Nos cálculos, deverá o INSS limitar ao teto dos Juizados Especiais Federais apenas a quantia decorrente da soma das prestações vencidas até a data do ajuizamento da ação com as primeiras doze prestações posteriores à referida data.
Decorrido o prazo sem cumprimento desta ordem judicial, venham os autos conclusos para arbitramento de multa diária.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios no prazo de dez dias, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, e transcorrido o prazo para apresentação do contrato de honorários, expeça-se RPV ou precatório, conforme o(s) valor(es) a ser(em) requisitado(s), em favor da parte autora, e de seu patrono caso haja verba devida a este.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto para requisição de valores por RPV), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se. -
03/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:58
Determinada a intimação
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03/07/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 17:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 17:21
Transitado em Julgado - Data: 16/06/2025
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 15:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/06/2025 13:05
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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27/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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23/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 15:56
Julgado procedente em parte o pedido
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16/08/2024 11:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2024 13:03
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 21:10
Despacho
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24/08/2023 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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22/06/2023 12:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/06/2023 20:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/06/2023 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 20:29
Determinada a citação
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11/05/2023 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2023 23:35
Juntada de Petição
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26/04/2023 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/03/2023 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2023 19:54
Determinada a intimação
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18/01/2023 21:45
Conclusos para decisão/despacho
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05/01/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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