TRF2 - 5000659-69.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:45
Juntada de Petição
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25/08/2025 16:03
Juntada de Petição
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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05/08/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
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05/08/2025 19:16
Decisão interlocutória
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04/08/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 16:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/08/2025 16:08
Transitado em Julgado - Data: 02/08/2025
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04/08/2025 15:24
Juntada de Petição
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02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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24/07/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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09/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/07/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000659-69.2025.4.02.5006/ESAUTOR: SARAH FIRMINO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I do CPC/15, condenando o réu a conceder à parte autora o benefício assistencial de prestação continuada, no valor mensal de um salário mínimo, desde a primeira DER, em 26/06/2023.
Condeno ainda o INSS ao pagamento das mensalidades atrasadas do benefício desde a DER (26/06/2023) até 25/07/2024 (dia anterior ao início do benefício ativo), nos termos da fundamentação. As mensalidades atrasadas devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento pelo INPC, a partir de 27/12/2006.
Após o início da vigência da EC 113/2021 (09/12/2021), a correção se dará pela taxa Selic. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001. Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região.
Transitada em julgado, voltem-me conclusos.
P.R.I. -
08/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 16:49
Julgado procedente em parte o pedido
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03/07/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 12:45
Juntado(a)
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27/06/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/05/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 23:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS502J)
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22/05/2025 22:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/05/2025 06:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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07/04/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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19/03/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 10:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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14/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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12/03/2025 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/03/2025 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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28/02/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/02/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/02/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/02/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 17:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SARAH FIRMINO DA SILVA <br/> Data: 09/04/2025 às 08:40. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira Mar - ao
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20/02/2025 16:04
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPVITJA-ES)
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20/02/2025 16:04
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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18/02/2025 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 19:12
Decisão interlocutória
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12/02/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 13:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS502J)
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12/02/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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