TRF2 - 5000593-89.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000593-89.2025.4.02.5103/RJ REQUERENTE: S.
M.
DE SOUZA BAR E RESTAURANTE E POUSADAADVOGADO(A): ALBECIR RIBEIRO (OAB RJ125011) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da satisfação de seu crédito.
Prazo: 5 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo notícia de satisfação, dê-se baixa e arquive-se. -
04/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 14:43
Determinada a intimação
-
04/08/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 11:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
04/08/2025 11:34
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000593-89.2025.4.02.5103/RJAUTOR: S.
M.
DE SOUZA BAR E RESTAURANTE E POUSADAADVOGADO(A): ALBECIR RIBEIRO (OAB RJ125011)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos para : a) antecipando os efeitos da tutela de urgência, determinar que a CEF se abstenha de incluir o nome da parte autora nos adastros restritivos de crédito referente aos débitos relacionados ao contrato nº 19.4660.690.0000026-21; b) determinar à CEF que proceda ao recálculo do valor da dívida remanescente da parte autora relativamente ao contrato nº 119.4660.690.0000026-21, excluindo eventuais acréscimos decorrentes de encargos de mora; c) determinar à CEF que, após o recálculo na forma descrita anteriormente, seja oportunizada à parte autora fazer o pagamento respectivo no prazo de 30 (trinta) dias.
Efetivado o pagamento, a CEF deverá considerar o débito referente ao contrato nº 19.4660.690.0000026-21 devidamente quitado em relação à autora.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária simultaneamente da sentença e para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado a sentença e cumprida a obrigação de fazer, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/07/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
11/07/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
11/07/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 08:21
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/07/2025 11:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05248942721 - PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO)
-
03/07/2025 11:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05248942721 - PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO)
-
23/06/2025 15:48
Juntada de Petição
-
12/06/2025 12:19
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
12/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2025 06:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
-
01/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
24/04/2025 08:27
Juntada de Petição
-
14/04/2025 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/03/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
10/03/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
01/02/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2025 08:57
Determinada a intimação
-
31/01/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5103593-48.2024.4.02.5101
Adilton Antonio Conceicao Silvany
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Liliane Bruno Vernin
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015747-61.2022.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Sylvia Lucia de Carvalho Mondin Zeferino
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002858-57.2022.4.02.5107
Tania Maria da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/03/2024 18:22
Processo nº 5002213-40.2024.4.02.5114
Ingrid Gouvea Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/09/2025 14:26
Processo nº 5000664-61.2025.4.02.5113
Guilherme Ribeiro Bastos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Davi Santos da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00