TRF2 - 5015975-39.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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18/08/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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18/08/2025 13:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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18/08/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015975-39.2023.4.02.5121/RJAUTOR: SUZILAINE DIAS DA SILVAADVOGADO(A): ENIO CONCEICAO DE LIMA (OAB RJ120302)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E CONCEDO TUTELA, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a: I) Conceder o benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária em nome da autora, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação desta sentença; e II) Pagar à parte autora, após o trânsito em julgado da presente decisão, os valores relativos ao período de 2/6/2023 (DER) até a data da efetiva implantação do benefício de auxílio por incapacidade temporária, corrigidos monetariamente e acrescidas de juros de mora, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborada pelo CJF. Nos termos da fundamentação, determino que a DCB seja fixada em 45 dias a contar da implantação do benefício, facultando à autora requerer a prorrogação administrativamente.
Fica o réu condenado também ao pagamento dos honorários periciais adiantados pelo Juízo, quantia que deverá ser incluída em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, como determina o art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001, e o art. 3º, §2º, da Resolução nº 558, de 2007, do Conselho da Justiça Federal.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Turmas Recursais com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se. -
15/08/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/08/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 09:49
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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21/07/2025 15:47
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015975-39.2023.4.02.5121/RJ AUTOR: SUZILAINE DIAS DA SILVAADVOGADO(A): ENIO CONCEICAO DE LIMA (OAB RJ120302) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte autora juntou aos autos apenas o comprovante de prestação de informações (evento 44, OUT2), determino sua intimação para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, acoste aos autos a consulta completa e atualizada do CadÚnico.
Destaco que a consulta completa do CadÚnico, na qual são exibidos os dados de identificação do responsável pela unidade familiar, da família e de seus membros, tambem pode ser obtida pelo usuário por meio do portal gov.br no endereço: https://cadunico.dataprev.gov.br/ Cumprida a diligência ou expirado o prazo, voltem os autos conclusos. -
15/07/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 11:27
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/06/2025 19:31
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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31/03/2025 12:48
Juntada de Petição
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/03/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 12:39
Determinada a intimação
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13/03/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/10/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 17:28
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/10/2024 14:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/10/2024 17:55
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:30
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/06/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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05/06/2024 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/06/2024 21:02
Juntada de Petição
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27/05/2024 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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16/05/2024 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2024 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/05/2024 18:18
Juntada de Petição
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09/05/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/05/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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01/05/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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29/04/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2024 13:45
Juntada de Petição
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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19/04/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 18:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SUZILAINE DIAS DA SILVA <br/> Data: 10/05/2024 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JEREMIAS FERR
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17/04/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/04/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/04/2024 19:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/04/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 19:03
Determinada a citação
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21/03/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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29/12/2023 13:49
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/12/2023 13:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/12/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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