TRF2 - 5000708-62.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
19/09/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 13:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
17/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
14/09/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
09/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000708-62.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: PYETRO GABRIEL MARQUES ALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCELA NASCIMENTO FRAGA (OAB RJ152704) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pretende obter a concessão de benefício assistencial para pessoa com deficiência.
Impedimento de longo prazo da parte autora atestado pelo perito médico do Juízo (evento 24).
O Tema 187 da TNU estabelece que: "Para os requerimentos administrativos formulados a partir de 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805 /16), em que o indeferimento do Benefício da Prestação Continuada pelo INSS ocorrer em virtude do não reconhecimento da deficiência, é desnecessária a produção em juízo da prova da miserabilidade, salvo nos casos de impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária ou decurso de prazo superior a 2 (dois anos) do indeferimento administrativo." Consta que o benefício de prestação continuada à pessoa portadora de deficiência, NB 717.767.643-1, requerido em 28/11/2024, fora indeferido por não atender ao critério de deficiência para acesso ao BPC- Loas, apesar de reconhecido o requisito de renda per capita familiar (evento 10 - PROCADM1 - página 42).
Com efeito: a) o requerimento administrativo fora formulado após a entrada em vigor do Decreto 8.805/16; b) o indeferimento se deu apenas pelo não acolhimento da deficiência; c) não houve impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária nesse sentido; d) não ocorreram mais de dois anos entre a negativa e o ajuizamento da ação.
Logo, os requisitos para aplicação do Tema 187 da TNU encontram-se presentes, resultando na dispensa da perícia social.
Dessa forma, RECONSIDERO a decisão de evento 6 e DETERMINO o cancelamento da perícia social.
INTIMEM-SE as partes.
Após, voltem os autos conclusos para sentença. -
03/09/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 11:45
Decisão interlocutória
-
02/09/2025 07:21
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000708-62.2025.4.02.5119/RJRELATOR: RAFAEL ASSIS ALVESAUTOR: PYETRO GABRIEL MARQUES ALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCELA NASCIMENTO FRAGA (OAB RJ152704)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 10/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
10/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
10/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
10/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
10/07/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
31/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
-
14/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
06/05/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
06/05/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 18:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PYETRO GABRIEL MARQUES ALVES <br/> Data: 18/06/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Barra do Piraí – sala 1 - Rua José Alves Pimenta, 1091, Matadouro. Barra do Piraí - RJ <br/> Perito: MARIA CECILI
-
29/04/2025 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
17/04/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
17/04/2025 19:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
17/04/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
17/04/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
16/04/2025 10:17
Juntada de Petição
-
15/04/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
15/04/2025 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/04/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 11:54
Não Concedida a tutela provisória
-
14/04/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 03:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/04/2025 20:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/04/2025 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001995-97.2024.4.02.5118
Luis Antonio Alves Cavalcante
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/03/2024 14:08
Processo nº 5077563-73.2024.4.02.5101
Carlos Andre Costa dos Santos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5045889-77.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Recauchutadora Nova Itaipava LTDA
Advogado: Carla Gomes da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2024 23:40
Processo nº 5011406-64.2023.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Associacao de Ensino Superior de Campo G...
Advogado: Thays Cristina Ferreira Mendes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/04/2023 17:27
Processo nº 5000383-38.2025.4.02.5103
Echiley Florio Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tiago Browne Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00