TRF2 - 5005931-96.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:59
Baixa Definitiva
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02/09/2025 17:57
Transitado em Julgado
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02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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29/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005931-96.2025.4.02.5118/RJAUTOR: CARLA CRISTINA DOMINGOS DA SILVAADVOGADO(A): THAIS MYLENA BARBOSA ARAUJO (OAB RJ255557)AUTOR: MATEUS FILIPE DOMINGOS DA SILVAADVOGADO(A): THAIS MYLENA BARBOSA ARAUJO (OAB RJ255557)SENTENÇAIsto posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC c/c art. 51 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicada (art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicada (art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sentença terminativa não sujeita a recurso inominado, nos termos do art. 5º, da Lei nº 10.259/2001.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/08/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 13:33
Extinto o processo por negligência das partes
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12/08/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005931-96.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CARLA CRISTINA DOMINGOS DA SILVAADVOGADO(A): THAIS MYLENA BARBOSA ARAUJO (OAB RJ255557)AUTOR: MATEUS FILIPE DOMINGOS DA SILVAADVOGADO(A): THAIS MYLENA BARBOSA ARAUJO (OAB RJ255557) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, para em conformidade com o art. 321, do CPC, promover a emenda da inicial, devendo, para tanto: I) Juntar aos autos: a) Cadastro Único atualizado, para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, ao tempo da data de formulação do requerimento administrativo, tendo em vista a exigência legal do § 12º do art. 20 da Lei 8.742/93, que foi incluído pela MP n° 871/2019 de 18 de janeiro de 2019, convertida posteriormente na Lei n° 13.846/2019. b) listagem com nomes e CPF de todos os componentes do núcleo familiar (cônjuge/companheiro(a) e filhos), independentemente de eles residirem com a parte autora. c) Comprovantes de despesas mensais fixas e/ou extraordinárias, tais como aluguel, plano de saúde, despesas médicas, gastos com medicamentos, gastos com familiares e outras despesas aqui não elencadas, para fins de produção de provas acerca da miserabilidade.
Consigne-se, por oportuno, que os itens do parágrafo acima não constituem documentos ou informações indispensáveis à propositura da demanda, de modo que sua ausência não ensejará, por si só, a extinção do processo sem resolução do mérito.
II) Juntar Instrumento de Procuração, legível, contendo a qualificação completa das partes; datado, atualizado (firmado em período não superior a 90 dias); no caso de assinatura eletrônica , o documento deverá vir acompanhado de certificado digital padrão ICP-Brasil.
III) Juntar Declaração de Renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, contendo a qualificação completa da parte, datado, atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos de renúncia ao valor excedente; IV) Juntar Declaração de hipossuficiência, contendo a qualificação completa da parte; datada, atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos, sob pena de não apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. -
16/07/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:21
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 15:28
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CARLA CRISTINA DOMINGOS DA SILVA - REPRESENTANTE
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23/06/2025 14:41
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJDCA03S para RJDCA05S)
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23/06/2025 12:27
Declarada incompetência
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23/06/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 00:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 22:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 21:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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