TRF2 - 5003414-78.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003414-78.2025.4.02.5002/ES AUTOR: JOAO GOMESADVOGADO(A): DAVI FREDERICO REIS (OAB MG191165) ATO ORDINATÓRIO De ordem1, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como o INSS citado para, querendo, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação, no prazo de 30 (trinta) dias. 1.
Ato Ordinatório expedido nos termos da PORTARIA SIGA Nº JFES-POR-2023/00049 de 4 de agosto de 2023 -
17/09/2025 18:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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17/09/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/09/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/09/2025 18:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 12:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para ESCAC03S)
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16/09/2025 12:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/09/2025 12:32
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 18
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09/09/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003414-78.2025.4.02.5002/ES AUTOR: JOAO GOMESADVOGADO(A): DAVI FREDERICO REIS (OAB MG191165) ATO ORDINATÓRIO De ordem, ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da perícia designada (Evento Ato ordinatório praticado perícia designada) e das informações e advertências abaixo, nos termos Portaria SIGA Nº JFES-POR-2024/00060 de 31 de agosto de 2024: Ao(à) Perito(a) - Deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico e, nos casos específicos nos quais não seja adotada tal sistemática, aos quesitos apresentados pelo juízo, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes, desde que deferidos pelo juízo. - Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo. - O valor dos honorários, a serem recebidos pelo perito, será entre os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, valor estabelecido por cada Central de Perícias.
O valor será pago ao perito somente após a conclusão da perícia, condicionado ao comparecimento da parte autora à perícia e à apresentação do laudo pericial.
Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a) - Deverá apresentar ao perito, no momento do exame pericial, documento de identidade com foto e originais de laudos, atestados e prontuários médicos, bem como laudos de exames médicos; - Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem; - Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. - A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados.
Sobre o exame pericial - O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação. - O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial. - Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada. - O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial. - O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica. -
12/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 15:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO GOMES <br/> Data: 02/09/2025 às 09:15. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência - Cachoeiro de Itape
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08/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2025 15:22
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESCAC03S para CEPCACJA-ES)
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06/08/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 10:21
Não Concedida a tutela provisória
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05/08/2025 19:11
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003414-78.2025.4.02.5002/ES AUTOR: JOAO GOMESADVOGADO(A): DAVI FREDERICO REIS (OAB MG191165) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, cumpra integralmente as determinações a seguir: (i) Junte aos autos comprovante de residência atualizado, emitido em até 180 (cento e oitenta) dias antes do ajuizamento da ação, em nome próprio.
Caso esteja em nome de terceiro, deverá ser apresentada justificativa comprovada da relação familiar ou negocial com o titular do documento, bem como declaração do(a) proprietário(a) do imóvel atestando que o(a) requerente reside no endereço indicado.
Ressalto, conforme já determinado na decisão do evento 3 e reiterado neste ato, que a apresentação de comprovante de residência em nome de terceiros exige a comprovação da relação do(a) requerente com o titular do documento, a qual poderá ser demonstrada por meio de declaração de residência, que deverá ser emitida e assinada pelo(a) proprietário(a) do imóvel, especialmente diante do alegado no evento 4. (ii) Apresente os cálculos que fundamentam o valor da causa, nos termos do determinado no evento 3.
Embora a parte autora tenha apresentado os cálculos, observa-se que não houve a devida discriminação mês a mês, tampouco a indicação da data do requerimento administrativo, o que impede a delimitação precisa do valor da causa.
Ressalto que a apresentação dos cálculos de forma completa e detalhada é imprescindível para o regular prosseguimento do feito, uma vez que servirá para a correta fixação do valor da causa e, por conseguinte, definição do rito processual aplicável. -
11/07/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 08:51
Determinada a intimação
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10/07/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 12:55
Juntada de Petição
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06/05/2025 12:34
Determinada a intimação
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06/05/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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