TRF2 - 5001443-02.2023.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:10
Juntada de Petição
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11/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/09/2025 18:53
Determinada a intimação
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10/09/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001443-02.2023.4.02.5108/RJ REQUERENTE: JOAO EVANGELISTA DE SOUZAADVOGADO(A): VICENTE CELESTINO DE CARVALHO GOMES (OAB RJ099186) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, Dr(a).
LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
15/07/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 20:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 16:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/07/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/06/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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12/06/2025 11:38
Determinada a intimação
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10/06/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 15:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/06/2025 15:17
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/05/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2025 13:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/05/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/03/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 10:53
Despacho
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21/03/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 17:40
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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21/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/03/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/03/2025 23:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/02/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/02/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/02/2025 10:14
Julgado procedente em parte o pedido
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17/01/2024 16:30
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 18:27
Alterado o assunto processual
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03/10/2023 13:09
Alterado o assunto processual
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03/10/2023 13:08
Alterado o assunto processual
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22/05/2023 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/04/2023 09:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
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06/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/03/2023 17:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2023 17:38
Despacho
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27/03/2023 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2023 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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