TRF2 - 5039648-63.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. aos Eventos: 190, 191
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19/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2025 16:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/09/2025 15:57
Determinada a intimação
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15/09/2025 06:30
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 181 e 182
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12/09/2025 15:36
Juntada de peças digitalizadas
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22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 181, 182
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 181, 182
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039648-63.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: ANIELE OLIVEIRA DE QUEIROZ ARAUJOADVOGADO(A): ALESSANDRA LIRA NASCIMENTO (OAB RJ205441) DESPACHO/DECISÃO Evento 171, PET2: Tendo em vista tratar-se de procedimento de cumprimento de sentença, cujo prazo para regular impugnação já se encerrou (evento 154), recebo a manifestação da executada como simples petição. Tendo em vista que a executada percebe rendimentos elevados (evento 171, CHEQ5), reduzidos tão somente pela existência de obrigações assumidas voluntariamente (empréstimos, financiamentos e afins), indefiro a gratuidade de justiça requerida.
Em recentes decisões, o Eg.
STJ tem firmado o entendimento de que são impenhoráveis quaisquer valores, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos do art. 833, X do CPC, independentemente da natureza da conta em que se encontram depositadas ou, ainda, de se tratar de papel moeda, salvo em caso de abuso, má-fé ou fraude.
Neste sentido: TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE.
AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO.
APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF.
QUANTIA DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
IMPENHORABILIDADE.
CADERNETA DE POUPANÇA.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
APLICAÇÃO DE MULTA.
ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
DESCABIMENTO. I – Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado.
In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II – A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal. III – É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a impenhorabilidade da quantia de até quarenta salários mínimos poupada alcança não somente a aplicação em caderneta de poupança, mas, também, a mantida em fundo de investimento, em conta-corrente ou guardada em papel-moeda, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude. IV – Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
V – Agravo Interno improvido. (STJ, AgInt no REsp nº 1858456/RO, Rel.
Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, Data de Julgamento: 15/06/2020) Considerando que todo o valor constrito é inferior a 40 (quarenta) salários mínimos (evento 172, SISBAJUD1), reputo caracterizada a hipótese de impenhorabilidade acima referida, razão pela qual determino o imediato cancelamento das constrições promovidas via SISBAJUD.
Cumpra-se.
Sem prejuízo do imediato desbloqueio de valores, intimem-se as partes para ciência, ficando a CEF intimada, ainda, para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, voltem-me conclusos. -
19/08/2025 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 19:09
Determinada a intimação
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30/07/2025 14:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 173
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23/07/2025 12:11
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 173
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15/07/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 173
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039648-63.2019.4.02.5101/RJRELATOR: CARLOS FERREIRA DE AGUIAREXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 172 - 11/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
14/07/2025 13:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 173
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14/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:44
Juntada de peças digitalizadas
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08/07/2025 18:22
Juntada de Petição - ANIELE OLIVEIRA DE QUEIROZ ARAUJO (RJ205441 - ALESSANDRA LIRA NASCIMENTO)
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30/06/2025 15:57
Determinada a intimação
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25/06/2025 09:33
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 10:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 164
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24/04/2025 15:28
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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02/04/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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01/04/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:43
Determinada a intimação
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25/02/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 19:30
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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30/01/2025 19:30
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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12/11/2024 16:29
Juntada de Petição
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25/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 155
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10/10/2024 22:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 06:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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02/10/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
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10/09/2024 20:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 151
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03/09/2024 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 151
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02/09/2024 17:28
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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23/08/2024 16:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 149
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23/08/2024 13:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
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24/06/2024 17:06
Determinada a intimação
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20/06/2024 19:00
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2024 17:23
Juntada de Petição
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02/05/2024 17:31
Juntada de Petição
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23/04/2024 10:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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04/04/2024 12:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 142
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04/04/2024 10:35
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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03/04/2024 17:11
Despacho
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06/03/2024 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2024 15:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 136
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02/02/2024 14:20
Juntada de Petição
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14/12/2023 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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13/12/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 17:51
Determinada a intimação
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04/12/2023 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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03/11/2023 16:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 129
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03/11/2023 15:31
Juntada de Petição
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16/10/2023 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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13/10/2023 16:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/10/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2023 14:11
Determinada a intimação
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02/10/2023 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2023 10:19
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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31/08/2023 23:40
Juntada de Petição
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15/04/2023 16:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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28/10/2021 10:26
Baixa Definitiva
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28/10/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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05/10/2021 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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05/10/2021 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/10/2021 10:52
Despacho
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01/10/2021 10:00
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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30/09/2021 17:06
Juntada de Petição
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09/09/2021 22:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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08/09/2021 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2021 17:41
Ato ordinatório praticado
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08/09/2021 17:39
Transitado em Julgado
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07/09/2021 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
16/08/2021 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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15/08/2021 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/08/2021 16:48
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2021 14:09
Juntada de peças digitalizadas
-
21/07/2021 16:02
Conclusos para julgamento
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21/07/2021 15:53
Despacho
-
09/07/2021 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2021 02:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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17/06/2021 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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16/06/2021 20:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/06/2021 20:04
Despacho
-
16/06/2021 10:03
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2021 06:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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25/05/2021 05:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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24/05/2021 18:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 93
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18/05/2021 14:45
Juntada de peças digitalizadas
-
14/05/2021 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93
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12/05/2021 12:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/05/2021 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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10/05/2021 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/05/2021 15:29
Despacho
-
06/05/2021 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2021 16:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 85
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06/05/2021 10:34
Juntada de Petição
-
15/04/2021 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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14/04/2021 23:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/04/2021 23:01
Despacho
-
14/04/2021 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2021 15:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 79
-
14/04/2021 14:05
Juntada de Petição
-
08/04/2021 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
06/04/2021 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/04/2021 15:50
Despacho
-
06/04/2021 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2021 06:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/02/2021 05:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
-
01/02/2021 10:30
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
01/02/2021 09:08
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 72
-
29/01/2021 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/01/2021 18:37
Despacho
-
28/01/2021 17:27
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
28/01/2021 17:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 66
-
28/01/2021 15:30
Juntada de Petição
-
12/01/2021 07:50
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 66
-
11/01/2021 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/01/2021 17:14
Despacho
-
21/12/2020 10:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/12/2020 05:16
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
30/10/2020 05:50
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
-
25/10/2020 00:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
-
20/10/2020 07:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 58
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19/10/2020 18:36
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
19/10/2020 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/10/2020 18:20
Despacho
-
15/10/2020 14:39
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
15/10/2020 14:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
-
15/10/2020 14:07
Juntada de Petição
-
06/10/2020 08:20
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 52
-
05/10/2020 19:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/10/2020 19:59
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 03:00
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
15/07/2020 05:59
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
-
06/07/2020 15:21
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
06/07/2020 08:58
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 46
-
05/07/2020 21:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/07/2020 21:34
Despacho/Decisão - de Expediente
-
01/07/2020 16:26
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
01/07/2020 16:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2020 16:15
Juntada de Petição
-
23/05/2020 12:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
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09/05/2020 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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08/05/2020 06:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
31/03/2020 12:29
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 37
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30/03/2020 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/03/2020 15:12
Despacho/Decisão - de Expediente
-
03/03/2020 15:49
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/03/2020 15:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
-
03/03/2020 14:59
Juntada de Petição
-
03/03/2020 14:59
Juntada de Petição
-
04/02/2020 13:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 30
-
03/02/2020 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/02/2020 15:36
Despacho/Decisão - de Expediente
-
07/01/2020 18:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
06/01/2020 21:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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06/01/2020 19:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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04/12/2019 10:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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25/11/2019 19:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
22/11/2019 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
19/11/2019 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
18/11/2019 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
18/11/2019 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
11/11/2019 13:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/11/2019 13:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/11/2019 13:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/11/2019 13:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/11/2019 11:34
Juntada - Peças Digitalizadas
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24/10/2019 14:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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07/10/2019 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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02/10/2019 13:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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24/09/2019 16:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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23/09/2019 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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06/09/2019 15:44
Lavrada Certidão - Refer. ao Evento: 7
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29/07/2019 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2019 18:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/07/2019 01:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/06/2019 12:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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19/06/2019 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/06/2019 17:39
Despacho/Decisão - Interlocutória
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18/06/2019 18:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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18/06/2019 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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