TRF2 - 5001391-02.2025.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001391-02.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: ROGERIO BRASIL TUNESADVOGADO(A): ELEANDRO ESTEVES GUIMARAES (OAB PR027660) ATO ORDINATÓRIO De ordem, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e eventuais documentos anexados pela parte ré, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
17/09/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/07/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/07/2025 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2025 10:10
Juntada de Petição
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23/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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23/07/2025 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 15:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 10:24
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001391-02.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: ROGERIO BRASIL TUNESADVOGADO(A): ELEANDRO ESTEVES GUIMARAES (OAB PR027660) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer, em síntese, a concessão do benefício de aposentadoria híbrida, NB 186.235.652-9, desde a DER em 15/10/2024, mediante o reconhecimento de atividade rural pelos períodos de 20/08/1979 a 30/11/1996 e 29/08/2021 a 29/08/2024.
Defiro a tramitação prioritária requerida.
Anote a Secretaria.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, junte aos autos: - Declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação e as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157. Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos.
Devidamente cumprido, CITE-SE o INSS para apresentação de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá esclarecer, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do processo administrativo da parte autora para esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
No mesmo prazo, deverá o réu se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
16/07/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 11:12
Determinada a intimação
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15/07/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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