TRF2 - 5004722-86.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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16/09/2025 01:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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16/09/2025 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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15/09/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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15/09/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004722-86.2024.4.02.5002/ES AUTOR: LILIA MARIA DA SILVAADVOGADO(A): FABRÍCIO MOREIRA RAMOS DA SILVA (OAB ES017003)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1.
INDEFIRO o pleito de substituição do perito nomeado.
A substituição de peritos, pela disciplina do Código de Processo Civil, poderá ocorrer apenas nas hipóteses em que (art. 468, CPC): (i) lhe faltar conhecimento técnico ou científico; ou (ii) sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.
No caso, a parte autora não demonstra quaisquer das circunstâncias previstas no art. 468 do CPC, razão pela qual não há que se falar em substituição do perito nomeado.
Ressalto que a ausência de conhecimento técnico ou científico não decorre de mera irresignação da parte com o resultado de perícias anteriores ou com o percentual de causas em que a conclusão pericial foi favorável ao pleito dos demandantes, sobretudo considerando que o perito judicial é profissional equidistante dos interesses das partes.
Intime-se a parte autora, para ciência. 2.
No mais, considerando que a parte autora, expressamente, afirma que não comparecerá à perícia, deve o ato ser cancelado, até para que não seja efetuado o pagamento ao perito por perícia não realizada via Sistema AJG, com dispêndio desnecessário de dinheiro público.
Comunique-se ao perito pelo meio mais célere, ante a proximidade da data agendada. 3.
Cumprido o item 2, façam-se os autos conclusos. -
12/09/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 18:53
Juntada de Certidão
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12/09/2025 18:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 61
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12/09/2025 18:51
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 60
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12/09/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/09/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/09/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/09/2025 18:48
Despacho
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12/09/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 00:56
Juntada de Petição
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11/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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04/09/2025 09:50
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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03/09/2025 01:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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03/09/2025 01:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004722-86.2024.4.02.5002/ESRELATOR: ANDRÉ LUIZ MARTINS DA SILVAAUTOR: LILIA MARIA DA SILVAADVOGADO(A): FABRÍCIO MOREIRA RAMOS DA SILVA (OAB ES017003)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 60 - 02/09/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada Evento 52 - 31/08/2025 - Decisão interlocutória -
02/09/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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02/09/2025 15:57
Juntada de Certidão
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02/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LILIA MARIA DA SILVA <br/> Data: 19/09/2025 às 12:10. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência - Cachoeir
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02/09/2025 15:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ISAAC PINHEIRO FERREIRA - EXCLUÍDA
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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01/09/2025 00:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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31/08/2025 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 00:16
Decisão interlocutória
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31/07/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004722-86.2024.4.02.5002/ES AUTOR: LILIA MARIA DA SILVAADVOGADO(A): FABRÍCIO MOREIRA RAMOS DA SILVA (OAB ES017003) DESPACHO/DECISÃO Conforme laudo evento 25, PERICIA1 "Não há como quantificar a invalidez no momento, visto que ainda está em terapêutica para redução de sequelas." Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar o andamento / agendamento das medidas terapêuticas referidas, bem como formular os requerimentos que entender devidos, inclusive para avaliação da possibilidade / necessidade de agendamento de nova perícia.
Decorrido, com ou sem manifestação, venham conclusos. -
14/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:01
Determinada a intimação
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27/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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19/05/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/05/2025 08:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/03/2025 18:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/03/2025 04:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/03/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:33
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/12/2024 17:32
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/11/2024 04:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/11/2024 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/11/2024 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/11/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 16:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/11/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/10/2024 10:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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24/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/10/2024 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/10/2024 04:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/10/2024 03:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
12/10/2024 03:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/10/2024 00:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2024 00:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2024 00:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2024 00:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LILIA MARIA DA SILVA <br/> Data: 21/11/2024 às 09:15. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência - Cachoeir
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07/10/2024 17:56
Decisão interlocutória
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30/09/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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29/09/2024 00:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
29/09/2024 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/09/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 11:52
Juntada de Petição
-
11/09/2024 08:21
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para CEPVA016477 - DAVID SOMBRA PEIXOTO)
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11/09/2024 06:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/09/2024 19:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/09/2024 19:14
Determinada a citação
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11/06/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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