TRF2 - 5015939-97.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:00
Baixa Definitiva
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08/08/2025 11:59
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015939-97.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: TEAM OF FUTURE BRASIL CONSULTORIA ESPORTIVA LTDA.ADVOGADO(A): GUILHERME CHAMBARELLI NENO (OAB RJ202001) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por TEAM OF FUTURE BRASIL CONSULTORIA ESPORTIVA LTDA. contra decisão proferida nos autos do procedimento comum nº 5011381-39.2023.4.02.5102 (evento 37), pela Exma.
Juíza Federal Fernanda Ribeiro Pinto, da 4ª Vara Federal de Niterói/SJRJ, com o objetivo de que seja “determinando o imediato prosseguimento da ação de repetição de indébito proposta pela Agravante, sem que esta seja condicionada à suspensão para o julgamento do Tema 1283 do STJ, tendo em vista que o referido tema não é afeto à controvérsia dos autos, considerando que a Agravante possui CNAE listado no Anexo I da Portaria ME n° 7.163/2021 e, portanto, está dispensada da inscrição no Cadastur.” Ocorre que, no evento 14, o Juízo a quo informa que proferiu sentença nos autos de origem, julgando procedente o pedido.
A superveniência da sentença no processo originário importa na perda do interesse no presente recurso, na medida em que o comando sentencial, autônomo e definitivo, se sobrepõe à decisão interlocutória.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento.
Publiquem.
Intimem.
Transitada em julgado esta decisão, deem baixa na distribuição e remetam os autos ao Juízo de origem. -
14/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 08:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
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14/07/2025 08:28
Prejudicado o recurso
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08/07/2025 17:43
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50113813920234025102/RJ
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28/01/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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28/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/12/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/12/2024 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/12/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/12/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/12/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 18:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
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25/11/2024 18:34
Não Concedida a tutela provisória
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12/11/2024 13:10
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 47, 37 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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