TRF2 - 5011128-26.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:47
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
15/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5011128-26.2024.4.02.5002/ES IMPETRANTE: ALINE SERVICO DE ESCRITORIO LTDAADVOGADO(A): PAULO MAURICIO CORREIA BARBOSA (OAB ES030603) DESPACHO/DECISÃO Considerando o teor do informado pela autoridade coatora em evento 19, DOC1, em que aduz não deter competência para cumprir eventual ordem de manutenção do impetrante no Simples Nacional, sendo por isso parte ilegítima para figurar na lide, bem como o princípio da não surpresa previsto no art. 10 do CPC, intime-se o impetrante para se manifestar, prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta ou o escoamento do prazo, autos conclusos. -
14/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 13:02
Convertido o Julgamento em Diligência
-
06/02/2025 12:35
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
04/02/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
29/01/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/01/2025 20:12
Juntada de Petição
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/01/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
02/01/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/12/2024 18:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
19/12/2024 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
18/12/2024 20:29
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
-
18/12/2024 16:30
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AGENTE FISCAL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA - EXCLUÍDA
-
18/12/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 15:59
Concedida em parte a Medida Liminar
-
17/12/2024 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 16:49
Juntada de Petição
-
17/12/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/12/2024 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/12/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 11:09
Despacho
-
16/12/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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