TRF2 - 5003662-39.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003662-39.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: ANDRE LUIS RAMOS DA SILVAADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO evento 99, DOC1 - Noticiado o falecimento do autor, as habilitandas, possíveis sucessoras, vêm em juízo para requerer a desconstituição da sentença extintiva, com o intuito de se restabelecer a fase executiva, para que sejam expedidas requisições de pagamento em nome das herdeiras do autor, de acordo com suas cota-partes.
Alegam que há crédito nos autos ainda a ser pago, e que o restabelecimento da fase execução de sentença torna-se necessário para que as requisições sejam cadastradas em favor das habilitandas.
Por outro lado, requerem a habilitação da viúva e filhas do falecido autor.
Pois bem, passo à análise dos pedidos.
De início, esclareço que as rpvs cadastradas no evento 68, em favor do autor e seu patrono, já foram objeto de envio ao TRF 2ª Região (eventos 88 e 89), desde 29/08/2025.
De tal forma, após a decisão sobre os pedidos de habilitação, deverá ser expedido ofício ao Tribunal Regional Federal solicitando o bloqueio da requisição do evento 88, número *55.***.*45-13 processada no TRF2 com o no. 5170069-16.2025.4.02.9666/TRF2 em favor de ANDRE LUIS RAMOS DA SILVA, para que, após o depósito, os valores sejam liberados por meio de alvará judicial, em favor das herdeiras.
Sendo assim, considero desnecessária a desconstituição da sentença que pôs fim à execução, pois em nada prejudica os procedimentos que serão realizados para pagamento dos valores devidos ao autor (falecido), e, oportunamente, transferidos às suas herdeiras.
Ademais, friso que a prestação jurisdicional, na maioria dos casos, se esgota com a definição do direito da parte e a determinação da obrigação a ser cumprida.
No contexto de um processo judicial para cobrança de valores devidos pelo Poder Público, essa prestação é considerada completa no momento em que a decisão transita em julgado e, subsequentemente, é expedida a ordem de pagamento (precatório ou RPV).
O envio da RPV à entidade devedora, representa o ato final da atuação do judiciário na fase de conhecimento e cumprimento de sentença.
O judiciário cumpriu seu papel de reconhecer e quantificar a dívida, emitindo a ordem de pagamento necessária.
A fase seguinte ao envio da RPV é de natureza eminentemente administrativa.
O pagamento do valor requisitado, assim como o seu depósito, é de responsabilidade do ente público devedor, seguindo o cronograma estabelecido por lei.
A efetivação do depósito e a disponibilização do valor para o credor não dependem de uma nova decisão judicial ou de um ato de cognição por parte do juízo. Sendo assim, mantenho a sentença proferida nos autos.
Noutro ponto, determino a intimação da habilitanda, ELIANE PEREIRA DA SILVA, para que, em dez dias, comprove que se encontra em gozo de pensão pela morte do falecido autor.
Após, dê-se vista ao INSS, pelo prazo de dez dias, para manifestação sobre os requerimentos de habilitação.
Intime-se. -
15/09/2025 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 22:52
Determinada a intimação
-
12/09/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 14:52
Juntada de Petição
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
08/09/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003662-39.2024.4.02.5112/RJREQUERENTE: ANDRE LUIS RAMOS DA SILVAADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)SENTENÇADiante do exposto, declaro extinta a execução, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil c/c art. 52 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do parágrafo único do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Proceda-se à baixa definitiva dos presentes autos. -
01/09/2025 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 23:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2025 13:41
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-13 processada no TRF2 com o no. 51700709820254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
29/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-13 processada no TRF2 com o no. 51700691620254029666/TRF (TIAGO BROWNE FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
29/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-13 processada no TRF2 com o no. 51700691620254029666/TRF (ANDRE LUIS RAMOS DA SILVA)
-
28/08/2025 11:51
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*45-13
-
11/08/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
04/08/2025 11:34
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: IncUniJur 1 - Evento 77 - PETIÇÃO - 31/07/2025 14:19:20
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04/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
01/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
31/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 18:08
Despacho
-
31/07/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 14:47
Juntada de Petição
-
31/07/2025 14:19
Juntada de Petição
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003662-39.2024.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSREQUERENTE: ANDRE LUIS RAMOS DA SILVAADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 16/07/2025 - Juntado(a) -
16/07/2025 15:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
16/07/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
16/07/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
16/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/07/2025 14:56
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*45-13
-
15/07/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003662-39.2024.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSREQUERENTE: ANDRE LUIS RAMOS DA SILVAADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 61 - 11/07/2025 - PETIÇÃO -
11/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
11/07/2025 09:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 59
-
11/07/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 07:55
Juntada de Petição
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
26/06/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 18:59
Despacho
-
26/06/2025 10:07
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
17/06/2025 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
24/04/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
24/04/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
21/04/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
15/04/2025 17:16
Juntada de Petição
-
18/03/2025 13:02
Juntada de Petição
-
26/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
25/02/2025 10:24
Juntada de Petição
-
25/02/2025 07:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
25/02/2025 07:03
Transitado em Julgado - Data: 25/02/2025
-
25/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
10/02/2025 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
30/01/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
30/01/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
30/01/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
-
30/01/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
30/01/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
30/01/2025 08:56
Homologada a Transação
-
29/01/2025 11:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/01/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
28/01/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
28/01/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
28/01/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/01/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
21/01/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
21/01/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
21/01/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
21/01/2025 10:06
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 11
-
21/01/2025 09:34
Juntada de Petição
-
17/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/10/2024 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
30/09/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
30/09/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/09/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 14:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDRE LUIS RAMOS DA SILVA <br/> Data: 16/12/2024 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: BRUNO ALMEIDA BASTOS DA SILVEIRA
-
23/09/2024 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2024 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/08/2024 13:57
Despacho
-
28/08/2024 11:43
Juntada de Petição
-
27/08/2024 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2024 16:02
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
27/08/2024 15:58
Juntada de peças digitalizadas
-
27/08/2024 15:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/08/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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