TRF2 - 5002691-47.2025.4.02.5103
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002691-47.2025.4.02.5103/RJRELATOR: SÉRGIO BOCAYUVA TAVARES DE OLIVEIRA DIASAUTOR: EVERALDO JURDINO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GILMAR BARBOSA LEMOS (OAB RJ143671)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 08/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
12/08/2025 17:56
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002691-47.2025.4.02.5103/RJAUTOR: EVERALDO JURDINO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GILMAR BARBOSA LEMOS (OAB RJ143671)SENTENÇADiante do exposto: a) EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VI, do CPC/15, quanto ao pedido pedido de reconhecimento da especialidade do período de 01/06/2015 a 05/06/2019; b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição desde a data do requerimento administrativo formulado em 07/11/2024 , com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC ; e c) JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido de reconhecimento de período especial, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, para apenas reconhecer, como tempo de exercício de atividade especial (fator de conversão 1,4), o intervalo de 01/07/2002 a 14/05/2014 .
Sem custas processuais e nem honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Sentença não sujeita a remessa necessária (art. 13, da Lei nº 10.259/01).
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95) e, decorrido o prazo, remeta-se o processo às Turmas Recursais.
Sem interposição de recurso, intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, averbar, em favor do autor, o tempo reconhecido nesta sentença.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o feito no local eletrônico apropriado, observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se. -
16/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 11:28
Julgado procedente em parte o pedido
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04/06/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/04/2025 15:45
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/04/2025 15:45
Não Concedida a tutela provisória
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19/04/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 12:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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