TRF2 - 5008268-95.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008268-95.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: TANIA CRISTINA DA CONCEICAO VIEIRAADVOGADO(A): ILDENE SOUSA DOS SANTOS (OAB RJ105443) DESPACHO/DECISÃO Em razão da indisponibilidade da data anteriormente agendada no evento 24, intimem-se as partes de que a audiência, foi remarcada para o dia 25/09/2025, às 13:00 horas.
REDESIGNO o dia 25/09/2025 às 13:00, para a realização de audiência híbrida de instrução e julgamento por meio presencial e por sistema de videoconferência zoom. O endereço do Fórum é Rua Coronel Serrado n. 1560, 3º andar, Bairro: Zé Garoto, São Gonçalo.
Por fim, destaco a importância da apresentação em Juízo de prova documental consistente e abrangente de todo o período da alegada união estável, ou seja, deve ser juntada aos autos toda documentação que a parte possuir, apta a comprovar o objetivo de constituição de família.
Intimem-se as partes.
LINK DA REUNIÃO: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*70.***.*52-56?pwd=rKHoT3cJ3teDPTtnGI5nxOpUlCb3Cg.1 Nº DA REUNIÃO: 870 8095 2656 SENHA DA REUNIÃO: 100448 Deverão, ainda, ficar cientes os interessados de que, independentemente da decretação de segredo de justiça, é vedada a divulgação não autorizada dos registros audiovisuais (art. 137, VI, da Consolidação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região).
Eventuais dúvidas sobre a videoconferência deverão ser sanadas com antecedência, pelo e-mail [email protected]. -
25/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:24
Decisão interlocutória
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25/08/2025 14:08
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL - 1º ANDAR - 25/09/2025 13:00. Refer. Evento 29
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25/08/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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04/08/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 13:19
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL - 1º ANDAR - 09/09/2025 14:00
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16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008268-95.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: TANIA CRISTINA DA CONCEICAO VIEIRAADVOGADO(A): ILDENE SOUSA DOS SANTOS (OAB RJ105443) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por TANIA CRISTINA DA CONCEICAO VIEIRA contra o INSS, com o objetivo de obter a concessão do benefício de pensão por morte indeferida por não apresentação de documentos suficientes para comprovação da união estável. Cópia integral do processo administrativo em evento 7.
Contestação e manifestação autoral em eventos 16 e 22.
A autora requereu prova testemunhal em sua petição inicial.
Considerando que a função de toda atividade probatória é fornecer ao julgador os elementos por meio dos quais ele há de formar o seu convencimento, tenho que a realização de audiência se faz necessária para fins de comprovação dos pontos controvertidos da demanda, quais sejam: comprovar qualidade de companheira da autora.
DESIGNO o dia 09/09/2025 às 14:00, para a realização de audiência híbrida de instrução e julgamento por meio presencial e por sistema de videoconferência ZOOM. INTIMEM-SE as partes da data da audiência, devendo estas, caso ainda não o tenham feito, juntar rol de testemunhas, limitado a três para cada parte, nos termos do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, cientes de que as testemunhas ou informantes deverão comparecer independentemente de intimação judicial. Deverão as partes informar se figura no rol servidor público ou militar, e em caso afirmativo os dados necessários, a fim de viabilizar a intimação judicial do chefe imediato, em caso de testemunhas arroladas, na forma do disposto no art.455, §4º, III, CPC. O endereço do Fórum é Rua Coronel Serrado n. 1560, 3º andar, Bairro: Zé Garoto, São Gonçalo.
Por fim, destaco a importância da apresentação em Juízo de prova documental consistente e abrangente de todo o período da alegada união estável, ou seja, deve ser juntada aos autos toda documentação que a parte possuir, apta a comprovar o objetivo de constituição de família.
Intimem-se as partes.
LINK DA REUNIÃO: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*70.***.*52-56?pwd=rKHoT3cJ3teDPTtnGI5nxOpUlCb3Cg.1 Nº DA REUNIÃO: 870 8095 2656 SENHA DA REUNIÃO: 100448 Deverão, ainda, ficar cientes os interessados de que, independentemente da decretação de segredo de justiça, é vedada a divulgação não autorizada dos registros audiovisuais (art. 137, VI, da Consolidação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região).
Eventuais dúvidas sobre a videoconferência deverão ser sanadas com antecedência, pelo e-mail [email protected]. -
14/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:38
Decisão interlocutória
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05/06/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008268-95.2024.4.02.5117/RJRELATOR: LUISA SANTIAGO FIRMOAUTOR: TANIA CRISTINA DA CONCEICAO VIEIRAADVOGADO(A): ILDENE SOUSA DOS SANTOS (OAB RJ105443)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 22/04/2025 - CONTESTAÇÃO -
21/05/2025 11:59
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/04/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/03/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 8
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19/02/2025 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 13:57
Determinada a intimação
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19/02/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/12/2024 04:35
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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06/12/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 16:12
Determinada a intimação
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23/10/2024 09:38
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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