TRF2 - 5044016-42.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 19:08
Determinada a intimação
-
04/09/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 16:07
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
02/09/2025 16:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
02/09/2025 13:08
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIO15
-
02/09/2025 13:07
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
-
01/09/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
23/08/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
08/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5044016-42.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: MAURICIO PAULINO FERNANDES (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) ADMINISTRATIVO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PRETENSÃO DE PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO GRAU MÁXIMO em virtude da pandemia de covid-19 e em grau médio nos demais períodos - médico do setor de imagens - CUMULAÇÃO COM gratificação de raiox - laudo administrativo que atesta insalubridade em grau médio - possibilidade de acúmulo nos termos da orientação jurisprudencial do stj - termo inicial do pagamento dos valores em atraso - data do laudo administrativo conforme puil 413 do stj e tema 367 da tnu - recurso do autor conhecido e parcialmente provido - sentença reformada.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do Autor, para REFORMAR a sentença, a fim de condenar a União ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio a partir do Laudo Administrativo de 01/11/2019, nos termos do PUIL 413 do STJ e tema 367 da TNU, respeitada a prescrição quinquenal e a compensação dos valores pagos a mesmo título.
Sem custas, ante a isenção legal.
Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios ante o provimento parcial do recurso a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019 Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
07/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 16:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/08/2025 17:38
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
06/08/2025 16:10
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
04/08/2025 11:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
04/08/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
04/08/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
28/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/07/2025 14:46
Determinada a intimação
-
28/07/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
24/07/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5044016-42.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MAURICIO PAULINO FERNANDESADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do NCPC e conforme fundamentação acima, para condenar a ré a implementar e pagar à parte autora o adicional de insalubridade no percentual de 10%, acumulada com a gratificação de raio X que a parte autora já recebe, condenando-a, ainda, ao pagamento de atrasados, a partir da data do laudo pericial ? 20/06/2025 e até a data da implementação do julgado, com inclusão das verbas no contracheque da parte autora, no prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados do recebimento do ofício, com parecer de força executória, encaminhado pelo procurador da ré (considera-se recebido o ofício 10 dias após seu encaminhamento), sob pena de imposição de multa, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser revertida em favor da parte autora, desde que comprovada nos autos sua falta de colaboração com o regular andamento da fase de execução do julgado.
Os valores serão corrigidos conforme Tabela do Conselho da Justiça Federal (IPCA-E do IBGE, salvo modificação posterior da tabela, desde quando cada parcela é devida) e acrescidos de juros de mora (a partir da citação), calculados de acordo com os índices aplicáveis à Caderneta de Poupança na forma do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, na redação conferida pela Lei n. 11.960/09, até 08/12/2021 (EC n.º 113/2021).
A partir de 09/12/2021, em substituição aos índices anteriores, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, art. 3º. No que tange à forma de cálculo dos juros e da correção monetária, são observadas as teses já fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 810) e pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 905), com a aplicação dos parâmetros da Lei nº 11.960/2009.A partir de 09/12/2021, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, art. 3º. O pagamento deverá se dar na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01 e do Enunciado 52 das Turmas Recursais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, obedecido ao teto dos Juizados Federais na data da distribuição do feito, consoante o Enunciado 15 do FONAJEF.
Gratuidade de justiça deferida.
Custas ex lege.
Execução limitada ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos).
Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado.
A parte vencida deverá ressarcir à Seção Judiciária do Rio de Janeiro o valor dos honorários periciais, nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF c/c art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, que foram antecipadas no curso do processo.
Transitada em julgado a sentença, intime-se a parte vencida para depósito na CEF, na agência 4117, à disposição do 3º JEF/RJ, no prazo de 10 (dez) dias.
Em havendo mais de um réu, o valor será dividido em partes iguais.
Isento a União Federal, o INSS e a parte beneficiária da gratuidade de justiça.
O descumprimento acarretará o sequestro de verbapor meio do SISBAJUD.
Sentença assinada digitalmente.
P.R.I. -
09/07/2025 17:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
09/07/2025 17:19
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 83
-
09/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 16:50
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2025 16:26
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
02/07/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
23/06/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
23/06/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
23/06/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/06/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
17/06/2025 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
01/06/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
30/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
08/05/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
08/05/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 80
-
25/02/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
22/02/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
21/02/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 73
-
21/02/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 78
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
10/02/2025 15:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
10/02/2025 13:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MAURICIO PAULINO FERNANDES <br/> Data: 29/05/2025 às 11:00. <br/> Local: Hospital Federal Servidores do Estado - Rua Sacadura Cabral, 178 - Saúde, Rio de Janeiro - RJ <br/> Perito: SERGIO ANTON
-
10/02/2025 13:43
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 61
-
07/02/2025 19:54
Juntada de Petição
-
06/02/2025 15:38
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/02/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 17:59
Determinada a intimação
-
05/02/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 11:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/02/2025 20:33
Juntada de Petição
-
04/02/2025 14:12
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
04/02/2025 12:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/02/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 12:03
Determinada a intimação
-
04/02/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 11:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/02/2025 07:37
Juntada de Petição
-
01/02/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
30/01/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 57
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
27/01/2025 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/01/2025 11:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MAURICIO PAULINO FERNANDES <br/> Data: 02/04/2025 às 12:00. <br/> Local: Hospital Federal Servidores do Estado - Rua Sacadura Cabral, 178 - Saúde, Rio de Janeiro - RJ <br/> Perito: SERGIO ANTON
-
27/01/2025 11:12
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 42
-
19/01/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
19/01/2025 20:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
14/01/2025 17:35
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
14/01/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/01/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/01/2025 13:48
Determinada a intimação
-
14/01/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
14/01/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/01/2025 14:32
Juntada de Petição
-
23/12/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 40
-
30/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
29/11/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
27/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
17/11/2024 12:30
Juntada de Petição
-
13/11/2024 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
13/11/2024 16:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/11/2024 15:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MAURICIO PAULINO FERNANDES <br/> Data: 13/01/2025 às 09:00. <br/> Local: Hospital Federal Servidores do Estado - Rua Sacadura Cabral, 178 - Saúde, Rio de Janeiro - RJ <br/> Perito: SERGIO ANTON
-
13/11/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 12:56
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
12/11/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 18:58
Determinada a intimação
-
12/11/2024 17:44
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
10/11/2024 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
27/10/2024 14:01
Juntada de Petição
-
22/10/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
22/10/2024 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
22/10/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 13:39
Determinada a intimação
-
22/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
21/10/2024 18:59
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
10/10/2024 22:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
28/09/2024 11:51
Juntada de Petição
-
20/09/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 15:44
Determinada a intimação
-
20/09/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
20/08/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2024 13:21
Determinada a intimação
-
20/08/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
01/07/2024 11:48
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/07/2024 11:48
Determinada a citação
-
01/07/2024 10:50
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2024 10:49
Alterado o assunto processual
-
27/06/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:03
Juntada de peças digitalizadas
-
27/06/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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