TRF2 - 5060399-95.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:15
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO22 -> TRF2
-
28/08/2025 15:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 81 - Transitado em Julgado - 07/08/2025 07:51:48)
-
28/08/2025 14:48
Determinada a intimação
-
28/08/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
13/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
12/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5060399-95.2024.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: JORGE MUNIZ JACINTOADVOGADO(A): ROBERTA NOGUEIRA DEMANI LONGO (OAB RJ195817) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado ocorrido nos presentes autos, fica a parte autora intimada para ciência do acrescido pelo INSS no evento 78, PET1, devendo ainda, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for do seu interesse.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se, com baixa. -
08/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 16:28
Determinada a intimação
-
07/08/2025 08:56
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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04/08/2025 14:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 75
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01/08/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
01/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 65
-
21/07/2025 13:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 67
-
18/07/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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18/07/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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15/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5060399-95.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: JORGE MUNIZ JACINTOADVOGADO(A): ROBERTA NOGUEIRA DEMANI LONGO (OAB RJ195817)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c art. 14 da Lei nº 12.016/2009, e, por conseguinte, CONCEDO A SEGURANÇA para: (i) deferir ao impetrante os benefícios da justiça gratuita, conforme requerido na inicial; (ii) determinar que a autoridade impetrada, Chefe da Agência da Previdência Social ? INSS ? APS Rio de Janeiro/Praça da Bandeira, ou quem legalmente a substituir, proceda, no prazo de 30 (trinta) dias, à liberação administrativa dos pagamentos dos benefícios NB: 175.996.201-2 e NB: 156.956.598-5, referentes às competências de abril a outubro de 2024, bem como das competências subsequentes eventualmente pendentes, com recebimento a ser efetuado no Banco Bradesco, agência 02284-9, conta corrente 0072217-0; (iii) promover a atualização cadastral definitiva da conta bancária vinculada aos referidos benefícios, de forma que os pagamentos futuros sejam realizados na conta corrente do Banco Bradesco, agência 02284-9, conta nº 0072217-0.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Dê-se ciência ao Ministério Público Federal.
Apresentados embargos de declaração, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC.
Suscitada nas contrarrazões alguma das questões referidas no § 1° do art. 1.009 do CPC, intime-se o recorrente para manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2.ª Região (art.1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Sentença sujeita ao reexame necessário.
P.R.I. -
14/07/2025 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
-
14/07/2025 18:44
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 67
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14/07/2025 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
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14/07/2025 14:01
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
14/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
14/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
14/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
14/07/2025 12:17
Concedida a Segurança
-
01/07/2025 14:35
Conclusos para julgamento
-
14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5060399-95.2024.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: JORGE MUNIZ JACINTOADVOGADO(A): ROBERTA NOGUEIRA DEMANI LONGO (OAB RJ195817) DESPACHO/DECISÃO Cientes as partes acerca da decisão proferida no conflito negativo de competência suscitado no evento 36, DESPADEC1 (Acórdão do evento 12, ACOR2 dos autos nº 5000495-87.2025.4.02.0000/TRF2), voltem os autos conclusos para sentença.
I.
Cumpra-se. -
21/05/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
21/05/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
20/05/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
20/05/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
20/05/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 10:21
Determinada a intimação
-
02/04/2025 17:31
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50004958720254020000/TRF2
-
01/04/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 17:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/02/2025 11:50
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50004958720254020000/TRF2
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18/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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12/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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11/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
25/01/2025 04:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
21/01/2025 11:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
21/01/2025 11:11
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competencia (Turma) Número: 50004958720254020000/TRF2
-
21/01/2025 11:07
Alterado o assunto processual - De: Recursos Administrativos - Para: Aposentadoria por Idade - Urbana (art. 48/51)
-
19/01/2025 22:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
17/01/2025 13:09
Declarada incompetência
-
16/01/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2025 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO42S para RJRIO22F)
-
16/01/2025 12:41
Alterado o assunto processual
-
14/01/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
14/01/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 11:25
Declarada incompetência
-
13/01/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
09/12/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
30/11/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/11/2024 12:34
Determinada a intimação
-
27/11/2024 19:41
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2024 21:07
Juntada de Petição
-
14/10/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
14/10/2024 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
07/10/2024 14:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
28/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
03/09/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
03/09/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 15:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2024 18:25
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2024 17:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA AGÊNCIA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NOVA FRIBURGO - EXCLUÍDA
-
28/08/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
28/08/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 18:24
Determinada a intimação
-
15/08/2024 17:13
Juntada de peças digitalizadas
-
14/08/2024 13:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
-
14/08/2024 13:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
-
13/08/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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