TRF2 - 5112582-43.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/09/2025 14:42
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5112582-43.2024.4.02.5101/RJAUTOR: GILSON DE CASTROADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e IMPROCEDENTE O PEDIDO. Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/01.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição tempestiva de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/01.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes.
P.I. -
04/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 17:17
Julgado improcedente o pedido
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20/08/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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21/07/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/07/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5112582-43.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: GILSON DE CASTROADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) ATO ORDINATÓRIO Prossiga-se nos termos da decisão retro: "Com a juntada do(s) laudo(s), manifestem-se as partes sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias." -
15/07/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 23:09
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:53
Determinada a intimação
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19/05/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
20/03/2025 17:29
Juntada de Petição
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/02/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/02/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/02/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 14:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31F)
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19/02/2025 14:07
Juntada de Certidão
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18/02/2025 14:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/02/2025 13:59
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 9
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18/02/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/01/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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28/01/2025 22:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 13:47
Juntada de Petição
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 10 e 11
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25/01/2025 04:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/01/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/01/2025 14:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/01/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 09:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GILSON DE CASTRO <br/> Data: 18/02/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE A
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14/01/2025 07:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJB-RJ)
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13/01/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 18:24
Não Concedida a tutela provisória
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13/01/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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27/12/2024 19:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/12/2024 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/12/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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