TRF2 - 5002210-91.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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21/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:01
Juntada de Petição
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19/08/2025 14:13
Transitado em Julgado - Data: 09/08/2025
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19/08/2025 04:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2025 14:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002210-91.2024.4.02.5112/RJAUTOR: CLOVIS DA FONSECAADVOGADO(A): TATIANNE HORACIO FONSECA (OAB RJ164389)SENTENÇAPor todo o exposto, julgo procedente a demanda, com fulcro no artigo 487, I, do CPC para: 1.
Confirmar a tutela de urgência deferida e declarar a isenção do imposto de renda sobre os valores de aposentadoria recebidos pela autora, com base no art. 6º, incs.
XIV da Lei nº 7.713/88; 2.
Condenar a União - Fazenda Nacional a restituir à parte autora os valores recolhidos indevidamente a título de imposto de renda pessoa física (IRPF) relativamente aos proventos recebidos a título de aposentadoria, desde 02/08/2022, os quais devem ser atualizados exclusivamente pela taxa SELIC.
Sem condenação em custas nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista que tal sentença não está sujeita a recurso com efeito suspensivo e que até o momento não houve a demonstração de cumprimento da tutela deferida nos autos, determino que a CEAB-DJ que proceda à cessação dos descontos de IRRF no benefício NB 151.383.117-5, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, devendo o comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão no mesmo prazo.
Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 dias úteis. Intimem-se. -
15/07/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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15/07/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 11:49
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2025 15:06
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/04/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/02/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 23:17
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/10/2024 15:29
Conclusos para julgamento
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19/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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10/10/2024 21:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/09/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/09/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/09/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 15:58
Despacho
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17/09/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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30/07/2024 23:40
Juntada de Petição
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30/07/2024 23:38
Juntada de Petição
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25/07/2024 21:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2024 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2024 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2024 21:35
Concedida a tutela provisória
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17/07/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2024 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 09:53
Despacho
-
29/05/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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