TRF2 - 5005768-70.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/09/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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13/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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12/08/2025 13:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005768-70.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 40: Indefiro a inscrição dos réus no SERASA, tendo em vista que não houve a citação.
Suspendo a execução na forma do art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil - CPC, tendo em vista que não houve localização da parte devedora, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo sem que sejam encontrados os devedores, os autos serão arquivados, e poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, mediante expresso requerimento da parte interessada.
Conforme §§ 3º e 4º do mesmo dispositivo legal, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados os devedores e o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano.
Durante o período de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo providências urgentes, razão pela qual desde já indefiro eventual pedido de diligências a cargo do Juízo para busca e localização de endereço dos devedores, devendo ser considerado, ainda, que tal ônus incumbe à parte exequente.
Decorrido o prazo prescricional intercorrente, dê-se vista as partes por 15 dias.
Silentes as partes, voltem conclusos para que seja reconhecida a prescrição e extinta a execução, sem ônus para as partes (art. 921, § 5º, do CPC). -
08/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:42
Decisão interlocutória
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06/08/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 17:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/08/2025 17:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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06/08/2025 09:55
Juntada de Petição
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31/07/2025 23:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14136422504 - PAULO ROCHA BARRA)
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005768-70.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intime-se a CEF para ciência do teor do despacho no evento 3, para adoção das medidas determinadas no comando judicial, ou seja, oficiar diretamente para obtenção do endereço atualizado dos executado. " ...
Não havendo novo endereço ou sendo a nova diligência negativa, autorizo que a parte exequente expeça ofícios aos órgãos cadastrais de praxe (operadoras de telefonia fixa e móvel, Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro, Light S/A e demais órgãos que mantenham cadastros de usuários), objetivando a obtenção de endereços do(s) executado(s).
Ressalto que tais informações deverão ser endereçadas diretamente à parte autora/exequente, a qual deverá apenas informar a este Juízo o novo endereço diligenciado. 5.1- Aguarde-se a comunicação das diligências pela exequente pelo prazo de 60 dias, mantendo-se os autos suspensos. 5.2- Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação da parte autora, intime-a para que promova, em 10 dias, o prosseguimento do feito, requerendo o que for cabível, sob pena de extinção, ressaltando que compete à parte autora esgotar os meios legais disponíveis para a localização do devedor, não sendo razoável a transferência deste encargo para o Judiciário. 6 - Fornecido novo endereço, cite-se. -
15/07/2025 11:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/07/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 18:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 13:46
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 17:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 24
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11/06/2025 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 16:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/06/2025 13:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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08/05/2025 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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07/05/2025 13:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/04/2025 12:59
Despacho
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29/04/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 18:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/04/2025 15:22
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/04/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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19/02/2025 13:56
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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17/02/2025 18:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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05/02/2025 17:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2025 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2025 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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28/01/2025 17:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/01/2025 17:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/01/2025 16:20
Determinada a citação
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28/01/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00