TRF2 - 5004455-63.2024.4.02.5116
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
11/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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10/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004455-63.2024.4.02.5116/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: JOAO RODRIGUES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIAN CRISTINA THOMAZ DE SAO THIAGO (OAB RJ225326)ADVOGADO(A): ALVARO CHAVES JUNIOR (OAB RJ185503) PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. recurso da parte autora. períodos ANTERIORES A 28/04/1995 (ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 9.032/95) - REGISTROS EM CTPS NÃO PERMITEM ENQUADRAMENTO EM ATIVIDADES / CATEGORIAS LISTADAS NOS ANEXOS DOS DECRETOS NºS 53.831/64 OU 83.080/79. ausência de comprovação dA ALEGADA exposição ao agente ruído. período DE 21/05/2021 a 12/09/2022.
PPP SEM QUALQUER AGENTE NOCIVO.
PERÍODO DE 20/07/2020 a 05/01/2021. intensidades de ruído inferiores ao limite.
IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM DEPOIS DA EC 103/2019 - ARTIGO 25 § 2º.
REAFIRMAÇÃO DA DER - PUIL 0001824-92.2011.4.02.5051 TNU - CORRETOS O INÍCIO DO BENEFÍCIO E CÔMPUTO DOS JUROS DE MORA DA CITAÇÃO. recurso da ré.
PERÍODOS de 17/07/2000 a 30/10/2006, de 01/11/2006 a 30/10/2012 E de 01/11/2012 a 06/09/2018. exposição ao agente calor. atividade, no mínimo, moderada. especialidade reconhecida. período de 17/07/2000 a 29/11/2018. impossibilidade de cômputo do aviso prévio indenizado.
TEMA 250 TNU. tema 1238 stj.
REsp 2068311/RS.
RECURSO DA PARTE autora CONHECIDO E NÃO PROVIDO. recurso da parte ré conhecido e provido em parte. sentença parcialmente reformada apenas para computar o período contributivo iniciado em 17/07/2000 somente até 06/09/2018 - último dia efetivamente trabalhado.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do INSS, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
09/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 16:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/09/2025 17:38
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
-
06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
25/08/2025 17:07
Deliberado em Sessão - Adiado
-
21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
20/08/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
20/08/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 14:00 a 08/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 26
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004455-63.2024.4.02.5116/RJ RECORRENTE: JOAO RODRIGUES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIAN CRISTINA THOMAZ DE SAO THIAGO (OAB RJ225326)ADVOGADO(A): ALVARO CHAVES JUNIOR (OAB RJ185503) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 01/09/2025 e encerramento no dia 08/09/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
19/08/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/08/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2025 00:00
Intimação
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 25 de agosto de 2025, segunda-feira, às 23h59min.
RECURSO CÍVEL Nº 5004455-63.2024.4.02.5116/RJ (Pauta: 26) RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRENTE: JOAO RODRIGUES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): VIVIAN CRISTINA THOMAZ DE SAO THIAGO (OAB RJ225326) ADVOGADO(A): ALVARO CHAVES JUNIOR (OAB RJ185503) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025.
Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA Presidente -
05/08/2025 17:28
Deliberado em Sessão - Adiado
-
05/08/2025 16:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 50 - Deliberado em Sessão - Adiado - 01/08/2025 14:10:12)
-
05/08/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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05/08/2025 13:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 14:00 a 25/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 26
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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04/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004455-63.2024.4.02.5116/RJ RECORRENTE: JOAO RODRIGUES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIAN CRISTINA THOMAZ DE SAO THIAGO (OAB RJ225326)ADVOGADO(A): ALVARO CHAVES JUNIOR (OAB RJ185503) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 18/08/2025 e encerramento no dia 25/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/07/2025 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/07/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
16/07/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
16/07/2025 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 14:00 a 04/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 33
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004455-63.2024.4.02.5116/RJ RECORRENTE: JOAO RODRIGUES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIAN CRISTINA THOMAZ DE SAO THIAGO (OAB RJ225326)ADVOGADO(A): ALVARO CHAVES JUNIOR (OAB RJ185503) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 28/07/2025 e encerramento no dia 04/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
15/07/2025 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:40
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
21/02/2025 15:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
21/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
30/01/2025 09:34
Juntada de Petição
-
28/01/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
27/01/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
27/01/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
14/12/2024 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 171,63 em 14/12/2024 Número de referência: 1265005
-
13/12/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
13/12/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/12/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 12:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/12/2024 20:16
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
03/12/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
02/12/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 08:37
Julgado procedente em parte o pedido
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02/12/2024 02:08
Juntada de peças digitalizadas
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02/12/2024 02:03
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 12:44
Juntada de peças digitalizadas
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26/11/2024 08:06
Juntada de Petição
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22/11/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 22:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2024 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/09/2024 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/09/2024 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 21:25
Não Concedida a tutela provisória
-
19/09/2024 18:57
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2024 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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