TRF2 - 5002740-25.2024.4.02.5103
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
03/09/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
03/09/2025 18:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/09/2025 14:00 a 22/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 104
-
03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002740-25.2024.4.02.5103/RJ RECORRIDO: ELIANE MARIANO DA ROCHA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIS CESAR COUTINHO BARRETO (OAB RJ176634) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 15/09/2025 e encerramento no dia 22/09/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
02/09/2025 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2025 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 09:38
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
13/08/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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11/08/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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11/08/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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05/08/2025 17:29
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
05/08/2025 16:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 80 - Conhecido o recurso e provido - 01/08/2025 14:10:15)
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002740-25.2024.4.02.5103/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRIDO: ELIANE MARIANO DA ROCHA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIS CESAR COUTINHO BARRETO (OAB RJ176634) PREVIDENCIÁRIO.
RGpS. pedido de concessão de PENSÃO POR MORTE na condição de companheira.
REQUISITOS DA RELAÇÃO de união estável NÃO COMPROVADOS NO CASO CONCRETO. formalização de casamento com outra pessoa em 2019, pai de seu filho nascido em 2007, que mitiga convicção no sentido de relação de fato matrimonial com o segurado até 2023.
PROVAs documentais e oral frágeis.
RECURSO do inss CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA de procedência REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE PEDIDO.
TUTELA REVOGADA.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
01/08/2025 15:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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16/07/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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16/07/2025 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 14:00 a 04/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 85
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002740-25.2024.4.02.5103/RJ RECORRIDO: ELIANE MARIANO DA ROCHA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIS CESAR COUTINHO BARRETO (OAB RJ176634) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 28/07/2025 e encerramento no dia 04/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
15/07/2025 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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09/06/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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17/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
13/05/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 10:37
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/05/2025 16:25
Retirado de pauta
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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06/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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29/04/2025 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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29/04/2025 18:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 14:00 a 26/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 54
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29/04/2025 16:05
Deliberado em Sessão - Adiado
-
29/04/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/04/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/04/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
09/04/2025 19:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
09/04/2025 19:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/04/2025 14:00 a 06/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 62
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09/04/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/04/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:14
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
28/03/2025 17:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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27/03/2025 15:53
Juntada de Certidão
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27/03/2025 14:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/03/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
27/03/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/03/2025 12:03
Juntada de Petição
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26/03/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/03/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
11/03/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
13/02/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/02/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/02/2025 18:42
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2024 22:04
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 22:03
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Federal Campos - 05/11/2024 15:30. Refer. Evento 25
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04/11/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 12:00
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Federal Campos - 05/11/2024 15:30
-
30/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
28/10/2024 17:34
Juntada de Petição
-
23/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
15/10/2024 05:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/10/2024 22:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
04/10/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/10/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/10/2024 13:48
Decisão interlocutória
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16/09/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2024 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
09/07/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
27/05/2024 22:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/05/2024 18:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2024 18:01
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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07/05/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/05/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2024 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 20:52
Decisão interlocutória
-
06/05/2024 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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