TRF2 - 5023091-88.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023091-88.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação de prazo requerida pela CEF por 10 (dez) dias, a fim de cumprir o determinado no Evento 51, ou seja, comprovar os créditos dos referidos contratos na conta da parte autora. -
05/09/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 15:36
Determinada a intimação
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05/09/2025 05:59
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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04/09/2025 20:19
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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12/08/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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12/08/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023091-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILBERTO DA SILVA MACHADOADVOGADO(A): ARINA FIGUEREDO DO VALE FERREIRA (OAB RJ200830) DESPACHO/DECISÃO Determino nova intimação da parte autora para cumprir corretamente o determinado no Evento 51, ou seja, informar objetivamente se reconhece como suas as assinaturas apostas nos contratos apresentados pela CEF no Evento 48 – anexos 2 e 3.
Caso não reconheça como suas as assinaturas apostas nos contratos apresentados pela CEF no Evento 48 – anexos 2 e 3, será necessária a realização de perícia grafotécnica. -
11/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 11:34
Determinada a intimação
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11/08/2025 07:29
Conclusos para decisão/despacho
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10/08/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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04/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 13:29
Determinada a intimação
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04/08/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 11:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
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04/08/2025 10:45
Juntada de Petição
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12/07/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023091-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILBERTO DA SILVA MACHADOADVOGADO(A): ARINA FIGUEREDO DO VALE FERREIRA (OAB RJ200830)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por GILBERTO DA SILVA MACHADO, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na qual requer: (i) a declaração de inexistência do débito no valor de R$ 3.981,12; (ii) a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos de crédito; (iii) a condenação da CEF ao pagamento de R$ 10.000,00, a título de indenização por danos morais. Como causa de pedir, sustenta em síntese, que nunca teve nenhuma relação com a CEF, no entanto está recebendo ligações de cobranças relativas a um débito vencido em 15/11/23, o qual não reconhece. Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexos 2 a 6 e Evento 8. Devidamente citada, a CEF apresentou contestação – Evento 39, alegando que a parte autora firmou o contrato de empréstimo consignado nº 19.2387.110.0014973/07 em 10/05/21 e o mesmo encontra-se em atraso.
Requer a improcedência dos pedidos. É o relato do necessário.
Determino a intimação da CEF para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar cópia do suposto contrato de empréstimo consignado nº 19.2387.110.0014973/07 devidamente assinado pela parte autora de forma física, bem como, comprovar o crédito do referido contrato na conta da parte autora.
Sem prejuízo, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se sobre a defesa da CEF, bem como, sobre o contrato de abertura de conta corrente apresentado pela mesma. -
03/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 18:10
Determinada a intimação
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03/07/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 12:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 12:26
Juntada de Petição
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17/06/2025 20:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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07/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 18
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06/05/2025 05:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 19
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05/05/2025 15:56
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/05/2025 15:56
Determinada a citação
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05/05/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 14:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO15S)
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05/05/2025 14:46
Intimado em Secretaria
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05/05/2025 14:46
Intimado em Secretaria
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05/05/2025 14:46
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 07/05/2025 13:00. Refer. Evento 17
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05/05/2025 13:46
Juntada de Petição
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02/05/2025 21:52
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 11:25
Juntada de Petição
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 18
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16/04/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/04/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/04/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/04/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/04/2025 20:40
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 07/05/2025 13:00
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15/04/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 19:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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14/04/2025 17:16
Juntada de Petição
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04/04/2025 11:33
Despacho
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03/04/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 12:50
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO15S para CEJUSCRIOA)
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31/03/2025 12:50
Juntada de Certidão
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29/03/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/03/2025 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/03/2025 16:14
Determinada a intimação
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19/03/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 16:03
Juntada de Certidão
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16/03/2025 14:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/03/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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